Suspensa propaganda feita em outdoors eletrônicos contra Aécio em São Paulo

De acordo com a representação, a propaganda foi projetada, em São Paulo, no prédio do Conjunto Nacional, esquina da avenida Paulista e rua Augusta, no sábado (18) à noite.

Publicada em 20 de October de 2014 às 15:32:00

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em favor do candidato Aécio Neves à presidência da República e à coligação Muda Brasil contra a candidata Dilma Rousseff e a coligação Com a Força do Povo, por propaganda irregular por meio de outdoors eletrônicos. De acordo com a representação, a propaganda foi projetada, em São Paulo, no prédio do Conjunto Nacional, esquina da avenida Paulista e rua Augusta, no sábado (18) à noite.

A projeção de imagens mostra a foto de Aécio Neves com as frases “E advinha só quem é réu pelo desvio de 4,3 bilhões da Saúde de Minas Gerais?”. “Do jeito que ele fala de Minas Gerais até parece que os mineiros lá gostam dele (...)” e “O dinheiro é público mas o aeroporto que eu fiz pro meu tio não é...”

Além de suspender a propaganda, a liminar determina ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) averiguação, por oficiais de justiça, quanto à existência de projetores de outdoors eletrônicos, com a veiculação da propaganda e a identificação dos responsáveis.

De acordo com o ministro, a utilização da fachada de prédios, bens públicos e particulares, para a projeção (cinematográfica) de propagandas eleitorais típicas, em tamanho superior a quatro metros quadrados, “além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral”.

Sustenta que “o fato assume gravidade maior quando se percebe que as projeções ocorrem em pontos de grande concentração urbana, inclusive turísticos, com intenso fluxo de eleitores em potencial”. Admar Gonzaga afirma, ainda, que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) proíbe, no artigo 37, a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

BB/JP

Processo relacionado: 169847