TJ-Rondônia abre processo contra servidor que acessou Facebook e ainda mandou chefe " ir procurar o que fazer"

Segundo a portaria , ao ser advertido verbalmente pelo diretor do Cartório para que saisse do Facebook, o servidor exaltou-se e disse ao superior hierárquico para “ir procurar o que fazer"

Publicada em 17 de April de 2014 às 15:22:00

Da reportagem do Tudorondonia


O Tribunal de Justiça de Rondônia instaurou processo administrativo disciplinar contra o servidor Luzardo Rodrigues Bandeira, técnico judiciário no Cartório Cível do município de São Francisco  do Guaporé.

Ele é acusado de praticar condutas impróprias, entre elas, insubordinação, descumprimento de tarefas e ainda  foi flagrado acessando site de relacionamento Facebook no computador de trabalho, durante o horário de expediente.

Segundo consta da portaria , ao ser advertido verbalmente pelo diretor do Cartório para que saisse do Facebook,  o servidor exaltou-se e disse  ao superior hierárquico para “ir procurar o que fazer, pois ele iria acessar o que quisesse, e que se o diretor não estivesse contente com seu trabalho que o colocasse à disposição”.


ÍNTEGRA DA PORTARIA




Portaria N. 1089/2014-PR
Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 001/2001-PR-CG,
Considerando o que consta na Instrução n. 009/2007-PR,
Considerando o que consta na Lei Complementar n. 068/92, art. 192,
Considerando o que consta nos autos 34143-40.2013,
R E S O L V E:
I - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em desfavor do Servidor LUZARDO RODRIGUES
BANDEIRA, cadastro 205571-6, Técnico Judiciário, padrão 03, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotado no Cartório Cível da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, em razão dos seguintes fatos, assegurandolhe
ampla defesa:
II - Conforme consta do Oficio n. 026/2013-GAB, o qual confeccionado com base na Comunicação Interna do Diretor do
Cartório Cível da Comarca de São Francisco do Guaporé, o servidor acima qualificado praticou as seguintes condutas:
1 - Ter praticado atos de insubordinação, demonstrando revolta e recusando-se a fazer certas tarefas que lhe foram
passadas, além de praticar outros atos incompatíveis com o cargo que ocupa no cartório. Consoante comunicação interna do
Diretor de Cartório, por diversas vezes, juntamente com o Chefe do Serviço de Cartório tentaram dialogar com o servidor em
comento, no intuito de conscientizá-lo da postura a ser mantida no local de trabalho. Contudo, o funcionário causa tumulto no
Cartório e foi ainda flagrado acessando site de relacionamento FACEBOOK no computador de trabalho, durante o horário de
expediente e que, ao ser advertido verbalmente pelo Diretor do Cartório para que cessasse a prática de tal ato, o mesmo exaltouse
e disse para o Diretor de Cartório “ir procurar o que fazer, pois ele iria acessar o que quisesse, e que o Diretor não estivesse
contente com seu trabalho que o colocasse à disposição”.
2 - Constou ainda da Comunicação que o servidor Luzardo entregou ao Diretor do Cartório, cópia da Portaria 0201/2013-
PR, publicada no DJE 039/2013, a qual homologou o estágio probatório do servidor em questão, sugerindo assim que os atos
praticados por ele não poderiam mais ensejar sua dispensa do quadro funcional do TJRO.
III - Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, o disposto no artigo 154, incisos II, IV, V e X, art. 155, incisos V e XV e Art.
170, incisos V, VI e XIII, todos da Lei Complementar Estadual n. 068/92.
IV – Nomear os servidores: Edson Carlos Fernandes de Souza, cadastro 204355-6, Técnico Judiciário, Rui Ueliton
Lima Oliveira, cadastro 204424-2, Técnico Judiciário, e Rosângela Freitas de Aquino, cadastro 205599-6, Técnica Judiciária,
serventuários da Justiça, lotados na Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, para, sob a presidência do primeiro, comporem
a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
V - A comissão terá o prazo de 50 (cinquenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos.