TJ-Rondônia mantém condenação de clínica que causou queimaduras de segundo grau em mulher durante sessão de clareamento de pele
Na sua defesa, a clínica culpou a vítima pelas queimaduras.
Da reportagem do Tudorondonia
O Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de recurso de apelação, manteve a sentença condenatória da empresa DERMAPIL Centro de Estética Ltda, do município de Cacoal, acusada de provocar queimaduras de 1º e 2º graus numa cliente que se submeteu a uma sessão de clareamento de pele, mediante aplicação de laser. A vítima ingressou em juízo com ação de danos morais, materiais e estéticos.
Em julgamento no primeiro grau, o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos, da 3ª Vara Cível de Cacoal, condenou a clínica a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) ; indenização por danos estéticos no valor de 7.000,00 (sete mil reais) e) indenização por danos materiais no valor de R$ 2.075,47 (dois mil, setenta e cinco reaise quarenta e sete centavos).
A clínica apelou ao Tribunal de Justiça contra a condenação , mas os desembargadores , por unanimidade, negaram provimento ao recursos.
O CASO
A vítima ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos em desfavor de DERMAPIL CENTRO DE ESTÉTICA LTDA. Na ação, afirmou que no dia 18.10.2011 encontrava-se no consultório da empresa , aguardando atendimento para agendar sessão de depilação e aplicação de botox, quando foi abordada por uma das sócias da clínica, que lhe ofereceu serviços de clareamento de pele, mediante aplicação de laser.
Narra que, no dia e hora agendados, iniciou-se o procedimento de despigmentação da pele nas regiões previamente definidas, porém, durante a aplicação do laser nos braços, passou a sentir fortes dores, das quais reclamou, sendo informada que era normal e que logo passaria.
Informa que o mesmo tratamento foi aplicado na região do colo, só que com intensidade menor, o que não lhe causou, neste segundo momento, nenhum desconforto.
Reclama que as dores em razão da aplicação do laser nos braços eram tão intensas que lhe foram administrados analgésicos e calmantes para que pudesse suportar todo o tratamento. Relata que nos dias que se seguiram, continuou acometida de fortes dores e febre, além do aparecimento de bolhas na pele dos braços, aparentando queimaduras, o que a levou a buscar atendimento com o médico Edson Borges, dermatologista, tendo este diagnosticado queimaduras de 1º e 2º graus.
Alega que dias depois retornou ao consultório da empresa a fim de mostrar o resultado caótico do procedimento que lhe foi aplicado, visando obter auxílio no tratamento das lesões, contudo, recebeu apenas a informação de que, a partir de então, seria atendida pela “Dra. Daniela”, médica que atende na clínica.
CULPOU A VÍTIMA
Na sua defesa em juízo, a empresa afirmou que que o tratamento ministrado não foi a laser, e sim o procedimento à “luz pulsada”, que é menos agressivo que o laser, insistindo que foram passadas previamente todas as informações acerca do procedimento, tendo a cliente firmado “termo de esclarecimento, ciência e consentimento”, autorizando o tratamento.
Sustentou ainda que a vítima não a procurou para propor acordo, como alega na inicial, mas sim para chantageá-la e tentar extorquir valores indevidos, proferindo ameaças de que iria denegrir o nome da clínica e ajuizar indenização para obter altos valores. Defende ainda que a ocorrência de queimaduras se deu por culpa exclusiva da vítima que não seguiu as orientações que lhe foram passadas após o procedimento, expondo-se excessivamente ao sol.
No entanto, para o juiz Elson Pereira, " os documentos apresentados pela autora, mormente as fotografias , reforçados pelos laudos dos médicos especialistas acostados nos autos, comprovam que ela sofreu queimaduras em decorrência do tratamento estético a que foi submetida. O dano moral está claro, restando incontroverso nos autos. Nos depoimentos das testemunhas na audiência realizada por este juízo se pôde constatar o sofrimento da autora após a realização do frustrado tratamento estético, que além de lhe impingir marcas no corpo trouxe-lhe também transtornos psíquicos que a obrigaram a afastar-se do trabalho e de atividades sociais que eram comuns à sua rotina".