TJ-Rondônia mantém em R$ 20 mil valor de indenização à refém de assalto a banco

No caso, tratou-se de ação de reparação de danos morais movida por S.R.S sob a alegação de ter sido roubada dentro de agência bancária – onde houve disparos de arma de fogo e captura desta...

Publicada em 24 de April de 2014 às 10:11:00

Da reportagem do Tudorondonia


O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, não admitiu recurso especial impetrado pelo Banco do Brasil contra decisão que condenou a instituição a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por danos morais.

No caso, tratou-se de ação de reparação de danos morais movida por S.R.S sob a alegação de ter sido roubada dentro de agência bancária – onde houve disparos de arma de fogo e captura desta como refém e escudo humano - , cujo
pedido foi julgado procedente , em primeiro grau, a fim de condenar a instituição financeira no pagamento de R$ 2.000,00 a título de reparação de danos, quantia majorada em grau de recurso, no TJ, para R$ 20.000,00.

No entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, as instituições financeiras, por movimentarem significativas quantias em dinheiro, têm o dever de prestar vigilância,garantindo a segurança interna de seus empregados e usuários,até porque da própria essência do negócio desenvolvido .

A fixação do valor indenizatório deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda,
ter como finalidade desestimular a reiteração do ato danoso e compensar a vítima pelo sofrimento suportado.