TJRO acolhe manifestação da OAB/RO e absolve advogado público em ação

A atuação se deu a pedido da Comissão de Defesa da Advocacia Pública feito à CDP. Nesta terça-feira (14), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) acolheu por unanimidade a manifestação da OAB/RO e absolveu o advogado.

Publicada em 15 de fevereiro de 2017 às 13:56:00

Vice-presidente da OABRO, Maracélia Oliveira e procurador Moacyr Netto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e da Procuradoria Jurídica, conseguiu a absolvição de um procurador de autarquia estadual que havia sido condenado em primeiro grau por manifestação de atos em processo administrativo licitatório. A atuação se deu a pedido da Comissão de Defesa da Advocacia Pública feito à CDP. Nesta terça-feira (14), a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) acolheu por unanimidade a manifestação da OAB/RO e absolveu o advogado.

Durante a sustentação oral, o procurador jurídico da OAB/Seccional, Moacyr Pontes Netto, destacou que, ausente qualquer desvio de finalidade, não há que se falar em possibilidade de responsabilização do advogado público, ainda que em cumulação do cargo com a função de presidente de comissão de licitação, seja por indevido alargamento subjetivo de suposto nexo de causalidade, seja em razão da inviolabilidade quanto aos atos e manifestações, liberdade e independência funcional, tutelados pela lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Presidente do TED da OAB/RO, Jorge Araújo.

“Esse caso foi, com razoabilidade, ponderado pela 2° câmara especial do TJ/RO, de forma a manifestar na decisão o sentimento constitucional de garantia de direitos e de limitação de poderes, ainda mais quando a pretensão ministerial, nesse caso concreto, se mostrava desproporcional”, explica Moacyr.

Segundo a vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, a decisão do TJRO é uma conquista de toda a advocacia. “O Tribunal de Justiça traz um grande precedente para a advocacia rondoniense, muito nos honra ter um judiciário tão atento às prerrogativas, e à liberdade profissional do advogado em manifestar-se nos atos administrativos. É um precedente muito importante para a classe da advocacia, em especial a advocacia pública, e com certeza virá como paradigma para outros processos em que advogados públicos estão sendo injustamente acusados por improbidade administrativa em manifestações de atos públicos”.

Ao também comemorar a decisão do TJRO, o presidente da Comissão de Defesa da Advocacia Pública da OAB/RO, Jorge Júnior Miranda de Araújo, enaltece a atuação da entidade. “A vitória de hoje reflete trabalho iniciado em 2013, oportunidade em que as Comissões de Prerrogativas e Defesa da Advocacia Pública, assistidas pelos Procuradores da OAB-RO, e com total suporte da Diretoria passaram a estreitar os trabalhos e acompanhar processualmente membros da Advocacia Pública que tem prerrogativas afrontadas em temas como a indevida responsabilização em processos administrativos e questões afetas a controle de ponto”, finaliza.

FONTE: Ascom OAB/RO