TJRO mantém prisão de mulher acusada de traficar drogas em Buritis

Ela comandava a comercialização das drogas feita pelos demais membros da família.

Publicada em 29 de August de 2016 às 11:57:00

Presa no dia 19 de maio de 2016, durante uma operação policial denominada de Operação Facínora, uma moradora da cidade de Buritis-RO, acusada de cometer os crimes de tráfico de entorpecente e associação, não conseguiu liberdade por meio de habeas corpus (HC), no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

A decisão colegiada foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO, que manteve a medida cautelar do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Buritis-RO, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

A defesa da paciente (acusada), Brenda Keury Vieira, afirmou que não existem provas de seu envolvimento com drogas. Além disso, Brenda possui condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade. Por outro lado, o presídio onde ela está presa foi interditado devido às condições desumanas e superlotação.

Porém, consta que dando cumprimento de busca e apreensão na casa da paciente foram encontrados cachimbos para uso de “crak”, 53.7g de cocaína, duas motocicletas sem placas e lacres, sendo que uma estava com o chassi adulterado. Também havia uma aglomeração de crianças nos fundos da casa, supostamente, para comprar drogas. Além disso, segundo o voto do relator, descobriu-se que toda família residente na casa como esposo, filhos e netos, estava envolvida no mercado da droga, comandada por Brenda.

De acordo com o voto (decisão) do relator, embora o parecer ministerial de 2º grau tenha sido pela concessão da ordem do HC, os indícios de autoria dos crimes apontam contra a paciente, uma vez demonstrada nos autos processuais uma família totalmente corrompida, visto que os elementos apontam que a paciente e demais integrantes formam uma cadeia voltada para o mercado da droga.

No caso analisado, Brenda é a pessoa “apontada como quem fornece os entorpecentes comercializados pelos demais membros da família, por isso faz-se necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva”.

Durante o julgamento, Daniel Lagos comentou que em muitos casos dessa natureza as esposas são inocentes, pois são levadas pelos companheiros, mas nesse episódio era ela quem comandava e fornecia as drogas para os demais membros da família comercializarem”.

HC n. 0004179-32.2016.8.22.0000 jugada dia 25 de agosto de 2016

Assessoria de Comunicação Institucional