TRE absolve deputado da acusação de corrupção eleitoral

Tucura foi acusado de corrupção eleitoral nas eleições de 2006 por ter prometido um cargo público para que uma pessoa trabalhasse em sua campanha.

Publicada em 21 de July de 2014 às 10:54:00

 Da reportagem do Tudorondonia

O deputado estadual Valdivino Rodrigues de Almeida, o Tucura (PRP), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em julgamento de ação penal impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.

Tucura foi acusado de corrupção eleitoral nas eleições de 2006 por ter prometido um cargo público para que uma pessoa trabalhasse em sua campanha.

Segundo a decisão do TRE, "a promessa de cargo público como moeda de troca para financiamento de campanha eleitoral não se amolda à tipicidade prescrita no artigo 299 do Código Eleitoral, porquanto o dispositivo tem como escopo ofertas ou promessas feitas diretamente ao eleitor, de modo a viciar-lhe a preferência e a liberdade do sufrágio, e não a oferta ou promessa de valor ou benesse como moeda de financiamento da campanha ou da propaganda eleitoral, já que nesta hipótese o agente que recebe a proposta não tem como compromisso votar no candidato, mas sim trabalhar para a sua campanha e tem a oferta como promessa de pagamento em contraprestação aos serviços executados, ou seja, a promessa do cargo é para financiar trabalho de campanha, cujo objetivo é, por meio da propaganda eleitoral, convencer o eleitor da melhor opção de voto, o que é lícito; nesse caso, o eleitor não é afetado pela forma de remuneração do agente executor da propaganda. Sem embargos de, na espécie, vir a configurar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade ou, mesmo, ato de improbidade administrativa a serem investigados na ação própria".

Ainda de acordo com a decisão, "contratação de pessoal para trabalhar na campanha eleitoral e o correspondente pagamento não configura o crime de corrupção eleitoral tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, pois, na hipótese, não se está a comprar voto do eleitor e sim, no exercício da propaganda, objetivando convencer o eleitor da preferência do candidato".