TRE arquiva inquérito policial que investigava deputado estadual por suposta compra de votos

O advogado do deputado, Nelson Canedo, informou que a decisão adotada pelo TRE foi técnica e levou em consideração as provas colhidas durante a investigação criminal,.

Publicada em 10 de October de 2016 às 17:00:00

O Juiz Eleitoral Glodner Luiz Pauletto , do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou , nesta segunda-feira,  o arquivamento do inquérito policial deflagrado no ano de 2014 para investigar possível prática do crime de corrupção eleitoral  no pleito de 2014, que possuía como um dos investigados o deputado estadual Cleiton Roque (PSB),  do Município de Pimenta Bueno.

Na decisão,  o Juiz Eleitoral sustentou que na época dos fatos “o Juiz da 9ª Zona Eleitoral se dirigiu até o local e pessoalmente constatou a movimentação de veículos em abastecimento, dos quais era anotado somente o volume de combustível individualmente abastecido, ocasião em que lhe foi informado pelo frentista que quem pagaria depois era o Polaco, chefe da campanha do candidato Cleiton Roque”.

Em razão disso,  o “magistrado apreendeu no local boletos de controle, requisições de combustível em papel timbrado com a identificação do candidato Cleiton Roque. Determinou, ainda, a todos os representantes dos candidatos com domicílio na 9ª Zona Eleitoral que apresentassem em duas horas a lista completa ou documento equivalente dos veículos autorizados a abastecer nos postos de gasolina em Pimenta Bueno/RO”.

Entretanto, após a colheita de prova com a oitiva de varias testemunhas, tanto o delegado da Polícia Federal responsável pelo inquérito quanto o Ministério Público Federal não encontraram indícios da prática do crime de corrupção eleitoral, motivo pelo qual requereram o arquivamento da investigação, pedido esse acolhido pelo Juiz Glodner.

O advogado do deputado, Nelson Canedo, informou que a decisão adotada pelo TRE foi técnica e levou em consideração as provas colhidas durante a investigação criminal, restando demonstrado que o mandato eletivo conquistado pelo deputado foi legítimo.

O inquérito citado é o de número 18-85.2014.6.22.0009.