TRE nega pedido de cassação do deputado Aelcio da TV

Na ação alegou o Ministério Público que o deputado tinha sido beneficiado pela exibição do programa de televisão do qual era apresentador.

Publicada em 28 de May de 2015 às 15:24:00

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão realizada na manhã desta quinta-feira, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público (AIJE n. 1792-80), que visava cassar o mandato eletivo do deputado estadual Aelcio da TV, decisão esta acompanhada a unanimidade pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Na ação alegou o Ministério Público que o deputado tinha sido beneficiado pela exibição do programa de televisão do qual era apresentador, ao argumento de que por mais que tenha se afastado da apresentação durante o período eleitoral, sua família continuou a frente do programa televiso entregando bens de forma gratuita aos telespectadores, isso durante o transcorrer do processo eleitoral, além dele usar na propaganda eleitoral gratuita, exibida na televisão, o mesmo slogan utilizado pelo programa apresentado por sua família, logo tais fatos no entendimento do MP desaguariam para o uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico apto a gerar a cassação de seu mandato.

Todavia, o Tribunal Eleitoral não acatou tal tese e levou em consideração o fato do programa conter o mesmo formato a mais de oito anos, além da empresa detentora do programa jamais ter entregado bem ou vantagem que lhe pertencia aos seus telespectadores; isso era realizado pelas empresas parceiras, que entregavam os produtos as pessoas sorteados em troca da divulgação de sua marca, e que a exibição do programa eleitoral do Deputado Aelcio se mostrou plenamente regular.

O advogado do deputado Aelcio, Nelson Canedo, comemorou a decisão do Tribunal, e lembrou que a decisão do Relator foi fundamentada em provas seguras produzidas durante a instrução do processo, logo não havia dúvida alguma sobre a regularidade da conduta do deputado durante o transcorrer do processo eleitoral.
Ainda cabe recurso da decisão.