Trechos de propaganda eleitoral de Dilma devem ser retirados do ar

O pedido de liminar, concedido nesta noite (18), foi ajuizado por Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil.

Publicada em 20 de October de 2014 às 15:29:00

Em decisão individual, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata suspensão de trechos de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ontem (17), imputando condutas imorais e ilícitas ao seu adversário na disputa pela presidência da República. O pedido de liminar, concedido nesta noite (18), foi ajuizado por Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil.

Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda utilizou cenas do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as respostas dadas pelo candidato para atacar sua reputação, dignidade e decoro, com afirmações como “Corruptos da privataria tucana”, “Minas engavetava na sua época todos os processos”, “O PSDB recebeu propina para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os corruptos do metrô de São Paulo”.

A defesa sustenta que houve clara disseminação da ideia de que os adversários do atual Governo Federal agiram de modo a assegurar a impunidade dos membros do PSDB por crimes que eles supostamente teriam praticado. “Ante as alegadas inverdades e ofensas contra o candidato Aécio Neves e seu partido, com a imputação de que são corruptos”, a coligação requereu liminar para suspender a propaganda e, no mérito, direito de resposta.

Mais uma vez o relator aplicou a nova jurisprudência do TSE, firmada pelo Plenário no julgamento da Representação 165865, a partir da crescente preocupação com a deterioração do nível das peças publicitárias preparadas para as eleições presidenciais.

Ao decidir, o ministro reiterou que, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia, por isso foi preciso fixar novos parâmetros para a propaganda em rádio e televisão e, em especial, para o balizamento do trabalho dos juízes auxiliares, em tema de direito de resposta”.

Tarcisio Vieira de Carvalho entendeu que, à luz dos novos parâmetros, a propaganda eleitoral questionada apresenta excessos ao imputar condutas imorais e ilícitas aos representados de forma a macular suas imagens perante o eleitorado.

“Ressalto, ainda, que a edição do programa televisivo palco do debate político entre os candidatos e a supressão dos trechos em que o primeiro representante contrapôs as afirmações e imputações prolatadas pela candidata representada feriram o direito fundamental de resposta assegurado pela Constituição Federal”, concluiu o ministro, ao conceder a liminar para determinar a imediata suspensão dos trechos impugnados até decisão final da causa.

MC/JP

Processo relacionado: Rp 167249