TSE mantém registro de candidato a vereador acusado de ser analfabeto

A relatora, ministra Luciana Lóssio, havia votado anteriormente pelo indeferimento da candidatura, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o analfabeto pode votar mas não pode receber votos ...

Publicada em 27 de September de 2016 às 22:41:00

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira, manter o deferimento de Francisco José de Araújo (PT) ao cargo de vereador do município de São Gonçalo do Piauí (PI) nas eleições municipais deste ano. O Ministério Público havia pedido o indeferimento do candidato por considerá-lo inelegível por ser supostamente analfabeto.

A relatora, ministra Luciana Lóssio, havia votado anteriormente pelo indeferimento da candidatura, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o analfabeto pode votar mas não pode receber votos e a Resolução 23455 do TSE, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, diz que o comprovante de escolaridade é um dos documentos que o candidato deve apresentar para ter seu registro deferido.

No caso, o candidato apresentou documento da secretaria municipal de educação de que concluiu o primeiro ano do curso fundamental, o que foi contestado pelo Ministério Público. A relatora questionou se o comprovante de escolaridade seria uma simples declaração de que o candidato não é analfabeto por ter concluído o primeiro ano do ensino fundamental.

Na sessão de hoje, ao apresentar seu voto-vista, o ministro Henrique Neves resolveu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Herman Benjamin no sentido de negar o recurso interposto pelo Ministério Público e manter o deferimento do registro do candidato a vereador.

“O ônus da prova é de quem impugna a candidatura”, disse o ministro, ao afirmar que a realização de um teste de alfabetização pode até ser feito, mas deve ser interpretado como uma oportunidade que se dá ao candidato de provar sua alfabetização. “O teste de alfabetização não pode ser utilizado pelo juiz para se constituir o valor dos documentos que são apresentados pelo candidato”, afirmou.

A ministra Rosa Weber votou com a divergência juntamente o ministro Gilmar Mendes, para quem o tema é “espinhoso”. De acordo com o presidente do TSE, “a realidade é que as pessoas, em determinados locais, têm uma situação muito pouco densa, talvez inadequada para o exercício de funções públicas, mas cabe ao eleitor decidir. Isso depende de uma evolução e uma aplicação no tempo”, ponderou.

 

Processo relacionado: Respe 8941