Turma Recursal nega recurso de ex-prefeito de Buritis e mantém decreto municipal que rejeitou suas contas

A defesa do ex-prefeito alegou que o procedimento administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores tinha de vícios e irregulares, incompatível com o parecer do Tribunal de Contas.

Publicada em 16 de março de 2017 às 15:04:00

 

A Turma Recursal do Estado de Rondônia julgou na sessão plenária nº 88, realizada na quarta-feira, dia 15 de março, um Recurso Inominado interposto pelo ex-prefeito de Buritis José Alfredo Volpi, que pretendia a reforma da sentença proferida no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública daquela Comarca (Autos nº 0002855-80.2012.8.22.0021). A sentença julgou improcedente seu pedido de anulação de decretos legislativos, que reprovaram suas contas de governo, referentes aos anos de 2007 e 2008.

A defesa do ex-prefeito alegou que o procedimento administrativo instaurado pela Câmara de Vereadores tinha de vícios e irregulares, incompatível com o parecer do Tribunal de Contas, motivo pelo qual são nulos os Decretos que rejeitaram suas contas.

Ao analisar o Recurso Inominado interposto, o relator juiz Glodner Luiz Pauletto entendeu que não foram comprovadas as teses do ex-prefeito, que fundamentaram seu pedido de anulação do procedimento legislativo. Além disso, observou que o parecer do Tribunal de Contas do Estado é apenas opinativo e não vincula a decisão da Câmara Municipal, a qual possui competência privativa para o controle externo das contas do Município, conforme artigo 31 da Constituição Federal. Por isso, votou pela manutenção da sentença proferida no juízo de origem.

A decisão foi unânime, sendo o voto do Relator acompanhado pelos demais membros da Turma Recursal do Estado de Rondônia, os juízes Jorge Luiz dos Santos Leal e Ênio Salvador Vaz.

Nesta mesma sessão, foram julgados 129 processos de assuntos diversos. O Ministério Público se fez presente na pessoa da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini.

As sessões plenárias da Turma Recursal são realizadas às quartas-feiras, a partir das 8 horas, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital. Todas as sessões plenárias são abertas ao público, estando a próxima agendada para o dia 22 de março de 2017.

 

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO