União ganha novo prazo para cumprir obrigações de proteção a imigrantes haitianos

Atualmente os abrigos são destinados a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.

Publicada em 06 de July de 2015 às 07:44:00

Em audiência realizada na manhã de sexta-feira (03), na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), a Justiça do Trabalho voltou a analisar a situação dos imigrantes haitianos alojados em abrigos sociais no estado, como parte da ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT).

Na ocasião, a União, alvo direto da ação, e o MPT ajustaram pela desistência do pedido feito nos autos relativos à suspensão da liminar concedida ao MPT, no dia 5 de junho, como também a dilação do prazo de 15 para 120 dias para cumprimento das obrigações de fazer e eventual aplicação da multa, arbitrada em 100 mil reais por obrigação descumprida.

Nesta liminar da juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, a União é obrigada a assumir a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais e garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre, entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana.

Atualmente os abrigos são destinados a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.

A ação civil pública do MPT arguiu que nos abrigos passou a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014.


Ainda na audiência, a Justiça Trabalhista recebeu a contestação da União, concedendo vista ao MPT para manifestação no prazo de 45 dias. Ficou registrado, ainda, sob à luz da intenção das partes de atingir a conciliação na demanda, o compromisso de se realizar reunião no dia 7 de agosto, às 14h, na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília (DF). Uma nova audiência de instrução ficou agendada para o dia 15 de outubro, às 14h na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC).

Além da União e do MPT, estiveram presentes na audiência representantes do Estado do Acre, Conselho Nacional de Imigração, Ministérios da Saúde, Relações Exteriores, do Trabalho e Emprego, Justiça, Desenvolvimento Social, bem como acadêmicos do curso de direito da Uninorte e da FAAO.

(Processo nº 0000384-81.2015.5.14.0402)