Vaga para juiz de paz em Jaci-Paraná

O juiz de paz tem competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento.

Publicada em 02 de December de 2016 às 11:03:00

A 2ª Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais fixou prazo de 30 dias para apresentação de currículo pelos interessados às vagas para titular e suplentes de juiz de paz da serventia do ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Jaci-Paraná.

De acordo com a Resolução 003/97-PR, os requisitos para o cargo são os seguintes: ter concluído no mínimo o ensino fundamental; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar quite com a Justiça Eleitoral; estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e quitação com serviço militar; residir em Jaci-Paraná; não exercer atividade política partidária e não estar filiado a partido político; ter 21 anos completos na data de inscrição; ter boa conduta e não registrar antecedentes criminais.

O juiz de paz tem competência para o processo de habilitação e a celebração de casamento. Exerce suas funções por quatro anos, podendo ser reconduzido. A atividade é remunerada por meio de emolumentos (taxas por casamentos) legalmente previstos para os atos.

Os interessados deverão entregar o currículo na própria serventia (Rua Maurício Rodrigues, n. 1985, Nova Esperança) ou na 2ª Vara de Execuções Fiscais (Av. Sete de Setembro, 1044- 2º Piso). A portaria foi publicada no dia 30 de novembro de 2016.

 

Assessoria de Comunicação Institucional TJRO