Vereador e ex-encarregado da Semosb em Ariquemes são condenados por improbidade em ação do Ministério Público

O MP ajuizou ação por ato de improbidade que se valendo do cargo que exerciam no ano de 2012, utilizaram indevidamente veículos, máquinas e servidores públicos do município de Ariquemes em benefícios particulares diversos...

Publicada em 06 de December de 2016 às 07:45:00

O vereador por Ariquemes, Francisco Emanuel Alves Filho, conhecido como Raidy Alves, o Jair Motaex-ocupante do cargo de Encarregado de Obras da Secretaria Municipal de Obras Pública (Semosp) foram condenados por ato de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Ariquemes.

O Ministério Público ajuizou ação por ato de improbidade contra o vereador (não reeleito) e o então encarregado de obras da Semosp de Ariquemes, que se valendo do cargo que exerciam no ano de 2012, utilizaram indevidamente veículos, máquinas e servidores públicos do município de Ariquemes em benefícios particulares diversos, por determinação de Raidy Alves.

Além de vereador, Raidy é proprietário de uma casa de shows denominada Forró Brasil (TOP Brasil) e empreendeu no ano de 2013 obras de reforma e ampliação de suas instalações, e para tanto utilizou de veículos, maquinários e servidores da Semosp, em notório desvio de finalidade, utilizando dos préstimos de Jair Mota, então detentor do maquinário da Semosp, para atender diversos pedidos de utilização dos bens em proveito pessoal do vereador e de pessoas por ele apontadas, em completo desvirtuamento e ignorando qualquer critérios objetivo de finalidade.

As investigações foram realizadas em procedimento criminal que determinou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, cuja prova foi prestada na ação.

Diante do exposto pelo MP, o Juízo da Comarca de Ariquemes condenou os réus pela prática de ato de improbidade, aplicando ao vereador as seguintes sanções: perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

A Jair Mota foram aplicadas as seguintes sanções: ressarcimento ao erário; perda da pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.