Justiça Eleitoral defere pedido de registro de candidatura de Expedito

“Não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade. Dessa forma, restam preenchidas as condições de elegibilidade”, anotou o juiz relator.

Assessoria
Publicada em 04 de setembro de 2018 às 17:58
Justiça Eleitoral defere pedido de registro de candidatura de Expedito

A Justiça Eleitoral acatou integralmente o pedido de registro da candidatura de Expedito Junior, da coligação “Rondônia, esperança de um novo tempo” (PSDB/Democratas/PSD/PRTB/Patriotas) ao cargo de governador de Rondônia, com o número 45. A assessoria jurídica do candidato já trabalhava com a expectativa de deferimento do pedido de registro sem qualquer empecilho de ordem legal, vez que Expedito Junior atende todas as exigências previstas na lei da ficha limpa, resoluções do TSE, etc.

Desde que foi publicado o edital para ciência das candidaturas, correu todo o prazo legal sem que houvesse apresentação de impugnação ou de notícia de inelegibilidade contra Expedito. A Secretaria do TRE emitiu informação com dados de regularidade do candidato, de acordo com os registros constantes no Sistema de Candidaturas.

A Procuradoria Regional Eleitoral de manifestou favorável ao deferimento do pedido. De acordo com o juiz relator, Paulo Rogério José, toda documen tação foi apresentada regularmente, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral. “Não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade. Dessa forma, restam preenchidas as condições de elegibilidade e registrabilidade, não se fazendo presente, ainda, nenhuma causa de inelegibilidade na qual se enquadre o postulante a cargo eletivo, nos termos do art. 14 da Constituição Federal, impondo-se o reconhecimento de sua aptidão para participar do pleito em curso”, anotou o magistrado.

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