Acusado de latrocínio em Vila Nova é mantido na cadeia

A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no dia 13 de outubro de 2014.

Publicada em 17 de October de 2016 às 13:00:00

Moris Oliveira da Silva, preso sob acusação de ter cometido o crime de latrocínio, teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão foi conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no dia 13 de outubro de 2014.

Consta que o acusado, juntamente com seu o comparsa, André Ferreira Silva, invadiu a residência da vítima e anunciou o roubo e, imediatamente, acertou três tiros no dono da casa: na garganta, no antebraço e no abdômen, que causaram a morte da vítima.

Por esses motivos o réu foi preso, porém, segundo a sua defesa, além de não haver provas robustas sobre o caso, o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por ter ultrapassado 6 meses na prisão sem que tenha finalizado a instrução criminal.

De acordo com o voto do relator, os elementos juntados no habeas corpus têm fortes indícios de materialidade e autoria do crime contra Moris Oliveira. No dia do crime, a vítima mesmo baleada conseguiu pegar um revólver e dá dois disparos, os quais acertaram o seu comparsa André; este, ferido, foi levado pelo acusado para o mesmo hospital em que a vítima estava sendo atendida, onde ocorreu a prisão.

Com relação ao excesso de prazo e constrangimento ilegal, segundo o relator, ao contrário da alegação da defesa do acusado, a instrução criminal (juntada de documentos, audiência, oitiva de testemunhas, entre outros) já terminou, o que supera a alegação do excesso de prazo, assim como do constrangimento, conforme enunciado na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O fato ocorreu no distrito de Vila Nova, Zona Rural do município de Alto Paraíso – RO, no dia 1º de janeiro de 2016.

Habeas Corpus: 0005218-64.2016.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional