Disputa por cadeira na Assembleia Legislativa de Rondônia vai parar na Justiça

Mesmo empossado, José Geraldo poderá deixar o cargo a qualquer momento, pois o desembargador Roosevelt apenas aguarda as informações solicitadas à Assembleia para poder decidir sobre o pedido de liminar no mandado de segurança.

Publicada em 01 de January de 2017 às 07:36:00

RUBENS COUTINHO/TUDORONDONIA

Caberá ao desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, a decisão sobre quem deverá ocupar a vaga de deputado estadual aberta com a eleição de Glaucione Rodrigues (PSC) para a Prefeitura de Cacoal.

Durante a semana, o presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), empossou , José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia, na vaga de Glaucione, mas, momentos  antes,  o Diretorio Estadual do Partido Social Cristão de Rondônia ingressou com mandado de segurança para impedir a posse.

O partido alega que o suplente José Geraldo pertence hoje ao Partido Humanista Social -PHS, não fazendo mais parte da agremiação pelo qual se elegeu, qual seja, o PSC, razão pela qual a vaga não poderia  ser preenchida pelo empossado José Geraldo Santos Alves Pinheiro. Sustenta ainda que o mandato não pertence ao candidato, mas sim ao partido, razão pela qual, no período de vacância do mandato da deputada titular Glaucione Maria Rodrigues, que irá ser empossada como Prefeita da cidade de Cacoal-RO, quem deve assumir é o suplente José Santos, que sucede na ordem de colocação.

Mesmo empossado, José Geraldo poderá deixar o cargo a qualquer momento, pois o desembargador Roosevelt apenas aguarda as informações solicitadas à Assembleia para poder decidir sobre o pedido de liminar no mandado de segurança.

Em seu despacho, o magistrado anotou: " O fato da posse do suplente José Geraldo Santos Alves Pinheiro, possivelmente, ter se dado às 10 horas do dia 28/12/2016, na data de hoje, não prejudica a análise do mérito do mandado de segurança, haja vista que, caso seja concedida a ordem, o atual suplente terá que deixar sua cadeira, vindo a substituí-lo o suplente".

 

LEIA A DECISÃO

 

 (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha Presidente Processo: 0804211-04.2016.8.22.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - PJe Relator : Desembargador Sansão Saldanha Impetrante : Diretorio Estadual do Partido Social Cristão de Rondônia Advogado : Manoel Verissimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) e outro Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Vistos. Dou-me por suspeito para examinar a medida pleiteada no presente mandado de segurança. Com amparo no artigo 25 do RITJ/RO, encaminhe-se o feito ao Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, que é o de maior antiguidade, considerando que o Vice-Presidente está afastado em razão do recesso forense. Cumpra-se com urgência. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dezembro de 2016. (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha Presidente Processo: 0804211-04.2016.8.22.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - PJe Relator : Desembargador Sansão Saldanha Impetrante : Diretorio Estadual do Partido Social Cristão de Rondônia Advogado : Manoel Verissimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) e outro Impetrado : Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia Decisão Vistos em Plantão Judicial, recebendo nesta data e hora, 10h O Diretório Regional do Partido Social Cristão – PSC em Rondônia impetra mandado de segurança indicando como autoridade coatora o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que pretende dar posse na manhã de hoje, 28/12/2016, ao filiado do PHS, José Geraldo Santos Alves Pinheiro. Alega que o dito suplente pertence hoje ao Partido Humanista Social -PHS, não fazendo mais parte da agremiação pelo qual se elegeu, qual seja PSC, razão pela qual a vaga não pode ser preenchida pelo empossado José Geraldo Santos Alves Pinheiro. Sustenta ainda que o mandato não pertence ao candidato, mas sim ao partido, razão pela qual, no período de vacância do mandato da deputada titular Glaucione Maria Rodrigues, que irá ser empossada como Prefeita da cidade de Cacoal-RO, quem deve assumir é o suplente José Santos, que sucede na ordem de colocação. Por fim, requer a concessão de liminar para que a autoridade coatora se abstenha de dar posse ao senhor José Geraldo Santos Alves Pinheiro ou a qualquer outro que não aquele constante da ordem de suplência no cargo de Deputado Estadual e, via de consequência, emposse o próximo suplente e remanescente da Coligação “FRENTE EM DEFESA DE RONDÔNIA” (PSDC/PHS/PSC), o senhor José Santos, o qual ostenta enquadramento legítimo na lista de filiação válida a agremiação impetrante. É o brevíssimo relatório. Cumpre esclarecer primeiramente que os autos foram a mim redistribuídos em razão de substituição regimental no dia 28/12/2016 às 10:00 horas da manhã. Antes de qualquer análise de liminar, faz-se necessária a notificação da autoridade coatora para prestar as informações, em observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei n. 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. O fato da posse do suplente José Geraldo Santos Alves Pinheiro, possivelmente, ter se dado às 10 horas do dia 28/12/2016, na data de hoje, não prejudica a análise do mérito do mandado de segurança, haja vista que, caso seja concedida a ordem, o atual suplente terá que deixar sua cadeira, vindo a substituí-lo o suplente. Em face do exposto, condiciono a análise da liminar, após a oitiva que ora determino, notificando a autoridade coatora e resposta do litisconsorte passivo necessário José Geraldo Santos Alves Pinheiro, citando-o para tanto, sob as penas da lei. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 28 de dezembro de 2016 Des. Roosevelt Queiroz Costa – Relator em substituição legal e plantonista