Emendas à Medida Provisória 817 beneficiam servidores de Rondônia na transposição

Já estão sendo analisadas por um relator no Senado as emendas à Medida Provisória nº 817 que beneficiam servidores de Rondônia na transposição para a folha da União.

Assessoria
Publicada em 22 de fevereiro de 2018 às 17:57
Emendas à Medida Provisória 817 beneficiam servidores de Rondônia na transposição

Já estão sendo analisadas por um relator no Senado as emendas à Medida Provisória nº 817 que beneficiam servidores de Rondônia na transposição para a folha da União.

As emendas nº 001 e 008 foram apresentadas pelo senador Valdir Raupp e a emenda nº 077 foi apresentada pela deputada federal Marinha Raupp para confirmar o direito à transposição aos aposentados, aos pensionistas e aos servidores contratados antes de 15 de março de 1987, mas que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

A propositura dessas emendas foi sugerida pela direção do Sintero para conceder aos servidores de Rondônia os mesmos direitos concedidos aos servidores de Roraima e do Amapá, pois o governo federal estava indeferindo a transposição desses trabalhadores.

Nesta quarta-feira, dia 21/02, o secretário de Finanças do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, e o advogado Hélio Vieira, participaram de reuniões com o senador Valdir Raupp e com a assessora legislativa Karina Lesch, para tratar da tramitação das emendas.

Ao oportunidade o diretor do Sintero e o advogado cobraram agilidade tanto na tramitação das emendas quanto na análise dos processos no âmbito do Ministério do Planejamento.

Segundo o advogado Hélio Vieira, a aprovação das emendas vai resolver problemas que hoje estão ajuizados, como o dos aposentados e dos concursados.  “Se a União tivesse reconhecido o direito desses servidores logo de início, nem seriam necessárias as ações na Justiça e, quem sabe, esses servidores até já estariam no quadro da União”, disse.

Para o diretor do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, essas emendas resolvem uma parte das demandas atuais, mas ainda não são suficientes para encerrar a luta. “Precisamos que o governo federal agilize essa transposição pela via administrativa, mas continuamos lutando na Justiça por aqueles que não tiveram o seu direito reconhecido, como os que foram contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991, e de outros casos que, no nosso entendimento, são abrangidos pela Emenda Constitucional 60”, disse Manoelzinho.

 

 

 

Comentários

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    Antonio de Lucena 23/02/2018

    é o mesmo blá blá em RR, RO e AP. (a união não que transpor ninguem, o procurador do vosso estado RO ja falou isso muitas vezes.

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    luiz 23/02/2018

    Que kaka, essas raposas aparecem justo agora , depois que o barco afundou e todos tem uma meta: votos

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    Paulo Andrade 23/02/2018

    dizem que beneficiará Rondônia mais isso tudo é para não pagar o retroativo que o servidor tem direito a emenda proposta já exclui o pagamento dos retroativos, tem uma emenda constitucional que aprovada e governo não põem em prática depois vai se fazendo emenda e emenda e excluído os direitos dos trabalhadores. bando de filho...

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    CELCEFER 22/02/2018

    Interesante, só em periodo eleitoral é q aparece alguém pra adotoar esse filho problematico, gestores ausentes e demagogos, mentirosos, bancada pelega, votaram contra os trabalhadores salvo engano, e agora querem manter seus mandatos com essa cara de pau, falta respeito pelo estado, pelos trabalhadores de Rondonia. EM ESPECIAL PELOS SERVIDORES DE RONDONIA.

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    raimunda 22/02/2018

    deveriam atualizarem os cargos que os servidores estão sendo transpostos, pessoas que é agente administrativo foram transposto com cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, estão fazendo de qualquer jeito, só prejudicando os servidores, servidores tem que entrar na justiça para verificarem os erros deles, e os políticos não fazem nada, REVOLTADA!

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    Ronilda Pereira do Nascimento 22/02/2018

    Eita! nós que fomos contratados após 87, estamos dentro igual semente de caju.Eu particularmente não acredito mais em transposição.Só a ida para o Céu, se Deus quiser.

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    Renaldo Batista Guedes 22/02/2018

    Quem trabalhou no Estado como servidor público federal entre 1987,como por exemplo,pessoas que foram ex servidores da SUCAM e outros órgãos federais têm direito ao enquadramento?

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    ALDO MASCAERENhAS 22/02/2018

    QUE MASSA. DE 4 EM 4 ANOS ISSO AFLORA.

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