Enquadramento: SINTERO tem avanço judicial em processo de diferenças remuneratórias

Decisão favorável em recurso especial traz esperança para servidores(as) de RO

Fonte: Assessoria/Sintero/Foto: Tribunal de Justiça do AM/ internet - Publicada em 26 de abril de 2024 às 16:54

Enquadramento: SINTERO tem avanço judicial em processo de diferenças remuneratórias

A Apelação Cível nº 0005495-25.2013.4.01.4100, iniciada em 20 de maio de 2013 e concluída em 04 de abril de 2024, teve um desdobramento significativo na última decisão proferida pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1º Região e Vice-presidente do Processo Judicial Eletrônico, Marcos Augusto de Sousa. O SINTERO, por meio dos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, desempenhou um papel importante ao interpor o recurso, que tem como propósito o reconhecimento das diferenças remuneratórias resultantes da transposição para o quadro em extinção da Administração Federal.

Embora a vitória não seja definitiva, tendo em vista que a decisão se refere apenas ao recurso especial interposto pela União contra o acórdão inicial do Tribunal, abre-se uma nova perspectiva para os servidores(as) públicos do ex-Território de Rondônia. O alcance potencial dessa conquista abrange todos e todas as afetadas(os) pela transposição.

Na decisão, o Supremo Tribunal de Justiça(STJ), também esclareceu que não cabe a ele analisar alegações de violação de preceitos constitucionais, pois essa é uma competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal(STF). Além disso, em relação aos dispositivos da Lei 12.800/2013, o STJ afirmou que não é possível revisar interpretações de dispositivos legais que dependam do reexame de provas em um recurso especial.Diante disso, o recurso especial da União não foi admitido pelo Tribunal, mantendo-se a decisão favorável ao servidor público de Rondônia.

Embora o processo mencionado tenha origem no ex-Território de Rondônia, não está especificado se a abrangência se limita apenas aos servidores(as) de Porto Velho ou se inclui outras localidades.

O prazo para os filiados(as) ao SINTERO acionarem o sindicato para garantir seus direitos não foi delineado na decisão, porém é recomendável que busquem orientação o mais rápido possível seja na Sede Administrativa, em Porto Velho, ou nas 11 Regionais -  Apidiá, Café, Centro I, Centro II, Cone Sul, Da Mata, Estanho, Guaporé, Mamoré, Norte e Rio Machado.

Enquadramento: SINTERO tem avanço judicial em processo de diferenças remuneratórias

Decisão favorável em recurso especial traz esperança para servidores(as) de RO

Assessoria/Sintero/Foto: Tribunal de Justiça do AM/ internet
Publicada em 26 de abril de 2024 às 16:54
Enquadramento: SINTERO tem avanço judicial em processo de diferenças remuneratórias

A Apelação Cível nº 0005495-25.2013.4.01.4100, iniciada em 20 de maio de 2013 e concluída em 04 de abril de 2024, teve um desdobramento significativo na última decisão proferida pelo Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1º Região e Vice-presidente do Processo Judicial Eletrônico, Marcos Augusto de Sousa. O SINTERO, por meio dos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, desempenhou um papel importante ao interpor o recurso, que tem como propósito o reconhecimento das diferenças remuneratórias resultantes da transposição para o quadro em extinção da Administração Federal.

Embora a vitória não seja definitiva, tendo em vista que a decisão se refere apenas ao recurso especial interposto pela União contra o acórdão inicial do Tribunal, abre-se uma nova perspectiva para os servidores(as) públicos do ex-Território de Rondônia. O alcance potencial dessa conquista abrange todos e todas as afetadas(os) pela transposição.

Na decisão, o Supremo Tribunal de Justiça(STJ), também esclareceu que não cabe a ele analisar alegações de violação de preceitos constitucionais, pois essa é uma competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal(STF). Além disso, em relação aos dispositivos da Lei 12.800/2013, o STJ afirmou que não é possível revisar interpretações de dispositivos legais que dependam do reexame de provas em um recurso especial.Diante disso, o recurso especial da União não foi admitido pelo Tribunal, mantendo-se a decisão favorável ao servidor público de Rondônia.

Embora o processo mencionado tenha origem no ex-Território de Rondônia, não está especificado se a abrangência se limita apenas aos servidores(as) de Porto Velho ou se inclui outras localidades.

O prazo para os filiados(as) ao SINTERO acionarem o sindicato para garantir seus direitos não foi delineado na decisão, porém é recomendável que busquem orientação o mais rápido possível seja na Sede Administrativa, em Porto Velho, ou nas 11 Regionais -  Apidiá, Café, Centro I, Centro II, Cone Sul, Da Mata, Estanho, Guaporé, Mamoré, Norte e Rio Machado.

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