Fecomércio-RO alerta contribuinte quanto ao fim do prazo do Refis

O Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis), prevê a repactuação de débitos de IPVA, ITCD e ICMS, até 31 de dezembro, mas na prática, o prazo final para a adesão é 29 de dezembro. 

Publicada em 13 de December de 2016 às 09:30:00

O presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, lembrou nesta terça-feira aos contribuintes de todo o Estado que a vigência da Lei 3835/2016, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis), prevê a repactuação de débitos de IPVA, ITCD e ICMS, até 31 de dezembro, mas na prática, o prazo final para a adesão é 29 de dezembro. 

Isto porque as instituições bancárias onde são feitas a negociação não abrem dia 30 de dezembro, o último dia útil do ano. Após essa data, os bancos, portanto, só abrirão em 2017. Segundo a Sefin, não haverá prorrogação do prazo. Os débitos relativos a IPVA, ITCD e ICMS podem ser quitados com até 95% de desconto. 

“É importante que o contribuinte esteja atento ao prazo para não perder a oportunidade. Com o ajuste fiscal do Governo Federal será vedado aos Estados conceder esse tipo de benefício aos contribuintes”, alertou o presidente Raniery Coelho. 

De acordo com dados da Sefin, mais de R$ 50 milhões foram negociados até agora na vigência do Refis em Rondônia. 

 

ÚLTIMA CHANCE

Para aderir ao programa basta comparecer a uma das agências da Sefin ou através do Portal da Sefin e clicar no link Portal do Contribuinte.

 

Descontos concedidos ao ICMS

Parcela única – Redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora;

Em até 60 parcelas (com 1º parcela de 35% do valor do débito) – Redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e de 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito;

Em até 60 parcelas – Redução de 80% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora;

Em até 120 parcelas – Redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora;

Obs.: A parcela não pode ser inferior a R$ 400.

Descontos concedidos – IPVA e ITCD

Parcela única – Redução de 95% das multas punitivas, moratórias e juros de mora;

Em até 9 parcelas – Redução de 70% das multas punitivas e moratórias, juros de mora;

Em até 15 parcelas – Redução de 40% das multas punitivas e moratórias, juros de mora;

Obs.: A parcela não pode ser inferior a R$ 100.