Férias: TRT-14 restabelece suspensão de prazos de 7 a 16 de janeiro

Com o restabelecimento da portaria, a suspensão de prazos no TRT-14 será do dia 20 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015.

Publicada em 18 de December de 2014 às 16:51:00

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região, Ilson Alves Pequeno Júnior, em atendimento ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e da Associação Rondoniense dos Advogados Trabalhistas (Aronatra), restabeleceu os atos da Portaria GP 2318 que suspende os prazos processuais no período de 07 a 16 de janeiro de 2015.

Com o restabelecimento da portaria, a suspensão de prazos no TRT-14 será do dia 20 de dezembro de 2014 a 16 de janeiro de 2015. Neste período estão também suspensas as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.

A decisão do presidente do TRT-14 de restabelecer a portaria, foi tomada após o resultado favorável a advocacia brasileira do julgamento de Questão de Ordem apresentada no Conselho Nacional de Justiça pelo Conselho Federal da OAB para suspender a eficácia da recomendação 17/14, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça, na qual a ministra Nancy Andrighi, corregedora, recomendava que todos os tribunais observassem a resolução 8/05 do Conselho quanto a suspensão de expediente forense no período de 20/12 a 6/1, assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos.

O presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante, comemorou a decisão e parabenizou mais uma vez a inciativa do presidente do TRT-14, que garantiu o merecido descanso aos profissionais que labutam na área trabalhista, proporcionando-lhes mais qualidade de vida. “Afinal sem um descanso merecido, qual o profissional que consegue suportar toda a sobrecarga de trabalho que as demandas lhe impõe e ainda dedicar tempo e cuidados a sua família”.

Vitor Martins Noé, presidente da Aronatra complementa que “o descanso é merecido para todo e qualquer profissional, e não pode a advocacia manter-se refém de prazos em todo o ano judiciário, sem que possa permitir a si e a seus colaboradores esse recesso de petições e audiências. Parabenizo também o presidente do TRT-14, por mais uma vez ter sensibilidade e atender ao pleito da advocacia trabalhista”.

Assessoria