Juiz Eleitoral defere registros de candidatura de representantes que irão concorrer a Eleição Suplementar de Guajará-Mirim

O prazo final para a decisão será em 15 de março, conforme o calendário eleitoral.

Publicada em 09 de março de 2017 às 14:22:00

 

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Paulo José do Nascimento Fabrício, finalizou  na última terça-feira (7), os julgamentos dos pedidos de registros de candidaturas das coligações e candidatos que irão concorrer à nova eleição do município de Guajará-Mirim, que será realizada no dia 02 de abril.

O prazo final para a decisão será em 15 de março, conforme o calendário eleitoral. Entretanto, com a apresentação, pelos candidatos, até 15 de fevereiro, dos documentos exigidos para o registro, tais como requerimento de registro de candidatura, ata de convenção partidária, declaração de bens, certidões criminais e propostas defendidas pelos candidatos, após a análise das condições de elegibilidade dos candidatos, o juiz Paulo José deferiu todos os registros.

Concorrerão ao cargo majoritário de Guajará Mirim, na condição de Prefeito e Vice-Prefeito pela Coligação "Guajará para o Povo", os candidatos Cícero Alves de Noronha Filho (DEM) e Davino Gomes Serrath (PMN),  e pela Coligação "Ação e Trabalho", os candidatos Sérgio Roberto Bouez da Silva (PSB) e Antônio Nogueira Neto (PDT).

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO