Juiz manda devolver 37 cavaletes que foram apreendidos pela prefeitura

O juiz determinou que a prefeitura se abstenha de notificar e lavrar autos de infração referente à veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes.

Publicada em 01 de September de 2014 às 19:47:00

Na tarde de sábado (30), o juiz plantonista do TRE, Dimis da Costa Braga, deferiu a liminar, em mandado de segurança, determinando a devolução de 37 cavaletes com propaganda do candidato a deputado federal Ernandes Santos Amorim, que haviam sido apreendidos pela Prefeitura do Município de Jaru-RO.

A apreensão foi realizada com base no art. 223 da Lei Municipal n. 1827/2013, que disciplina a postura municipal relativa ao meio ambiente no município. O dispositivo da lei refere-se à poluição visual.

Para o magistrado, “não cabe à prefeitura fiscalizar propaganda eleitoral”. Registrou na decisão que o art. 41 da Lei n. 9504/97 prescreve que “a propaganda eleitoral exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou violação de postura municipal...”.

Transcreveu ainda o teor do §1º do mesmo dispositivo que assevera que: “o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.”

O juiz determinou que a prefeitura se abstenha de notificar e lavrar autos de infração referente à veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes. Estabeleceu 10 dias de prazo para a prefeita e a secretária do meio ambiente prestarem informações.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.



TRE-RO Comunicação Social