Juizado da Infância e Juventude é competente para julgar crimes sexuais praticados contra menores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível atribuir ao Juizado da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e de julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

Publicada em 20 de December de 2016 às 09:16:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível atribuir ao Juizado da Infância e Juventude, entre outras competências, a de processar e de julgar crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras duas novas pesquisas prontas para consulta.

Uma é relativa à análise do interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei 11.719/08; a outra trata da legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva objetivando proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente.

Interrogatório

Consoante a Jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, é válido o interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei 11.719/08, que alterou o artigo 400 do Código de Processo Penal, e a falta de renovação do interrogatório como último ato de instrução processual não implica nulidade do processo, pois houve o cumprimento da legislação anterior, à luz da regra tempus regit actum.

Medicamentos

O STJ entende que o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública visando o fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.