Justiça Eleitoral realiza operação itinerante em presídios da capital

Foram prestados os serviços de alistamento, transferência de domicílio, mudança de local de votação, segunda via, cadastramento biométrico, regularização e outros.

Publicada em 26 de April de 2016 às 17:32:00

A Justiça Eleitoral no domingo, dia 24, esteve presente na Penitenciária de Médio Porte – PANDINHA, onde realizou atendimento a 171 presos. Receberam também atendimento 26 presas do Presídio Provisório Feminino – PEPFEM, as quais foram transportadas ao local.

Foram prestados os serviços de alistamento, transferência de domicílio, mudança de local de votação, segunda via, cadastramento biométrico, regularização e outros.

Previamente ao dia operação, realizou-se triagem mediante consultas ao cadastro eleitoral de 485 presos, levantando-se os nomes dos que realmente necessitavam de atendimento pessoal. Os presos que não precisaram de atendimento pessoal, mas que possuíam multa por não terem votado em eleições anteriores, também tiveram a situação eleitoral regularizada.

Para realizar essa operação itinerante a Justiça Eleitoral montou expressiva estrutura, transportando ao local móveis, equipamentos e 12 servidores, instalando 8 postos de atendimento.

Esta ação foi promovida por determinação do Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Dr. Amauri Lemes, servindo como ato preparatório para a implementação do voto do preso provisório nas unidades prisionais localizadas na zona rural do Município de Porto Velho. Contou com o imprescindível apoio da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO e das Direções dos referidos Presídios, que não mediram esforços para disponibilizar os prontuários dos presos, bem como para realizar os transportes interno e externo dos presos, garantindo plena segurança.

No dia das Eleições Municipais de 2016 será instalada na Penitenciária de Médio Porte – PANDINHA uma seção eleitoral para colher votos e justificativas dos presos provisórios que tiverem interesse. Poderão votar os presos que se cadastrarem até o dia 29 de julho e que não tenham condenação criminal transitada em julgado.  O voto do preso provisório encontra-se regulamentado pela Resolução TSE nº 23.461/2015 e pela Resolução TRE-RO nº 06/2016.