Lei aprovada na Assembleia beneficia portadores de mobilidade reduzida

​Projeto de autoria do deputado Ezequiel Júnior garante matrícula em escola próxima a residência.

Publicada em 12 de December de 2016 às 12:28:00

O deputado Ezequiel Júnior teve aprovado Projeto de Lei (PL) nº 486/16, que garante a matrícula para o aluno portador de mobilidade reduzida permanente, em escola estadual pública mais próxima de sua residência.

Pelo projeto, para ser garantido o direito, o aluno, no ato de solicitação da matrícula, deverá comprovar a proximidade entre sua residência e a unidade escolar pública. A escola, informa Ezequiel, poderá exigir, no ato de solicitação da matrícula, atestado médico a fim de comprovar a mobilidade reduzida permanente.

Os casos previstos de mobilidade reduzida permanente são os constantes no inciso IX do Art. 3º da Lei 13.146 de 6 julho de 2015.

Ezequiel conclui que o projeto visa facilitar o acesso das pessoas com mobilidade reduzida permanente aos estabelecimentos de ensino público “em igualdade de condição com as demais pessoas, colaborando para dar efetivo acesso aos portadores de necessidades especiais”.