MP obtém decisão no STF que garante transporte escolar e vagas em escolas para estudantes de Rolim de Moura

A decisão também estabelece que sejam adotadas medidas, inclusive orçamentárias, para disponibilizar, em escolas próximas ao loteamento, vagas suficientes para absorver a demanda de alunos residentes naquele núcleo habitacional.

Ascom MP/RO
Publicada em 19 de abril de 2018 às 10:00
MP obtém decisão no STF que garante transporte escolar e vagas em escolas para estudantes de Rolim de Moura

O Ministério Público de Rondônia obteve decisão favorável junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando a Obrigação Solidária do Estado de Rondônia em providenciar transporte escolar para crianças e adolescentes do loteamento Jatobá, localizado no bairro Cidade Alta, na Comarca de Rolim de Moura, bem como vagas em escolas próximas às residências desses estudantes. 

A decisão, que teve como relator o Ministro Luiz Fux, resulta do Recurso Extraordinário nº 997.640-Rondônia, interposto pelo Estado, contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que impôs ao Estado e ao Município de Rolim de Moura a obrigação solidária de conceder transporte escolar aos estudantes do Conjunto Jatobá. A decisão também estabelece que sejam adotadas medidas, inclusive orçamentárias, para disponibilizar, em escolas próximas ao loteamento, vagas suficientes para absorver a demanda de alunos residentes naquele núcleo habitacional.

Em 2013, o Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública, com pedido de liminar, visando obrigar o Estado de Rondônia e o Município de Rolim de Moura a fornecerem transporte escolar  a crianças residentes no loteamento Jatobá e, ainda, a fornecerem vagas em escolas públicas próximas à residência dos estudantes. 

Na ação, o MP relatou a dificuldade de alunos moradores da região em acessar instituições de ensino, ressaltando que o conjunto, embora tenha sido construído mediante parceria entre Estado de Rondônia e Município de Rolim de Moura, ficou localizado em uma área desassistida de estabelecimentos educacionais. Isso porque os entes públicos responsáveis pela obra não providenciaram creches nem escolas na região, obrigando crianças e adolescentes a serem matriculados em instituições de outros bairros de Rolim de Moura. Tal situação gerou grande s transtornos aos pais dos alunos, dificultando o acesso à escola em que se encontram matriculados. 

Em junho de 2014, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura julgou parcialmente procedente o pedido do MP, determinando ao  Município de Rolim de Moura e ao Estado de Rondônia que, em ação conjunta e no prazo de 60 dias, fornecessem, de forma regular e contínua, transporte escolar para as crianças e adolescentes residentes no Loteamento Jatobá. 

Posteriormente, acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao apelo do Ministério Público e impôs ao Estado de Rondônia e ao Município de Rolim de Moura a obrigação solidária de adotar medidas, inclusive orçamentárias, para disponibilizar, em escolas próximas ao loteamento Jatobá, vagas suficientes para absorver a demanda de alunos residentes na área. 

A decisão foi confirmada pelo STF, no dia 13 de março deste ano.

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