PEC retoma polêmica das doações empresariais para campanhas

A interpretação dos senadores que defendem a PEC é de que a decisão do Supremo impede a aprovação de leis liberando as doações de empresas, mas que seria possível garantir os repasses por meio da aprovação de uma emenda constitucional.

Publicada em 21 de September de 2015 às 10:12:00

Mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na quinta-feira (17), definiu como inconstitucional o financiamento empresarial a campanhas eleitorais e partidos políticos, os defensores desse tipo de doação ainda esperam reverter a proibição. O caminho seria a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, uma minirreforma eleitoral em tramitação no Senado, que agora passa ao foco das atenções. O texto é originário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado ao fim de maio.

A interpretação dos senadores que defendem a PEC é de que a decisão do Supremo impede a aprovação de leis liberando as doações de empresas, mas que seria possível garantir os repasses por meio da aprovação de uma emenda constitucional. Pelo texto, o sistema de financiamento permaneceria como é hoje: misto, com dinheiro público do fundo partidário e do horário eleitoral gratuito; e também doações privadas, de pessoas e empresas.

Ainda pelo texto, os partidos ficam autorizados a receber contribuições — em dinheiro ou bens estimáveis em dinheiro — tantos de pessoas como de empresas. Os candidatos, porém, só poderão aceitar doações de pessoas. Em qualquer caso, haverá limites máximos de arrecadação para cada cargo eletivo, definidos em lei.

A PEC 113/2015 está nesse momento aguardando análise na Comissão de Reforma Política, presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que assumiu a relatoria da matéria e já se manifestou contrário às doações de empresas. Viana, inclusive, classificou em discurso de “histórica” a decisão d STF.

Depois da Comissão da Reforma Política, a proposta seguirá para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da deliberação final em Plenário. Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada casa, em dois turnos de votação. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.
Veto

A Câmara dos Deputados já havia concluído a votação de um projeto de lei que aprovou a doação de empresas aos partidos, não aos candidatos. No Senado, o texto foi rejeitado no início deste mês, porém os deputados restabeleceram o texto original, que agora depende da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ao decidir pela inconstitucionalidade das doações, pelo placar de 8 a 3, o STF se pronunciou sobre a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que começou a ser julgada em 2013. A ação questiona dispositivos da lei das Eleições (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Para a OAB, a influência do poder econômico desequilibra as disputas eleitorais, afetando o princípio da isonomia.

Agência Senado