Produtores do Norte e Nordeste terão até 95% de desconto para quitar dívidas rurais

Nova lei abre renegociação para agricultores. Quase um milhão de operações de crédito se enquadram nas normas publicadas ontem (29).

Publicada em 30 de September de 2016 às 09:32:00

Brasília-DF- Produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do Brasil, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo ganharam hoje (29) o direito de renegociar dívidas de financiamento com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) contratados antes de 2012. A Lei nº 13.340, publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União, oferece três benefícios a mais em relação a projetos anteriores: pela primeira vez a região Norte é beneficiada com medida de renegociação de dívida com desconto.

A segunda vantagem é que o percentual de desconto máximo para quem quiser quitar o débito passou de 85% para 95% - justamente para os financiamentos de menor valor. Além disso, foi ampliado o período das dívidas contratadas e que agora podem ser repactuadas. Nas medidas anteriores, o refinanciamento poderia ser feito para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2008. Por esta nova regra, as dívidas tomadas até 31 de dezembro de 2011 poderão ser renegociadas.

A Lei permite ainda que os produtores rurais do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo possam refinanciar o crédito tomado junto aos bancos federais Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Com isso, quase um milhão de operações de crédito podem ser renegociadas. São 782 mil operações no Nordeste e 211 mil na região Norte.

Para o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, a iniciativa deverá impulsionar o setor rural em regiões do semiárido e de atuação da Sudam e da Sudene, desde o pequeno agricultor familiar a empreendimentos de maior porte. “Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explica. O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.

A nova lei autoriza, ainda, a renegociação de dívidas relativas à venda de lotes para titulação e à utilização da infraestrutura de irrigação de uso comum em perímetros públicos sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

PROJETO EM DETALHES

Produtores rurais beneficiados:

Área de Atuação

Estados

Região da Sudene,  financiados com recursos do FNE - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.

Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo.

Região da Sudam, financiados com recursos do FNO - Fundo Constitucional de Financiamento do Norte.

Acre, Rondônia, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Tocantins.

Região da Sudene, financiados com recursos de bancos oficiais federais (BB e Caixa).

Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, norte de Minas, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo.

ARTIGO 1º:

Para produtores rurais interessados em QUITAR o saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com recursos do FNE e do FNO, recursos mistos dos dois Fundos e de outras fontes em municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam.

DESCONTOS:

Valor originalmente contratado

Montante do desconto segundo a área de localização do empreendimento e da data da operação originalmente contratada

Localização

Contratada até

31 de dezembro de 2006

Contratada entre

1º de janeiro de 2007

a

31 de dezembro de 2011

Até R$ 15 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

95%

50%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

85%

40%

de R$ 15 mil a R$ 35 mil

 

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

90%

40%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

80%

30%

de R$ 35 mil a R$ 100 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

85%

35%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

75%

25%

de R$ 100 mil a R$ 500 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

80%

25%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

70%

20%

Acima de R$ 500 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

60%

15%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

50%

10%

ARTIGO 2º:

Para produtores rurais interessados em REPACTUAR as dívidas das operações de crédito rural contratadas no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia com recursos do FNE e do FNO, recursos mistos dos dois Fundos e de outras fontes em municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam.

Quem optar por repactuar suas dívidas terá que pagar uma amortização prévia, conforme detalhado abaixo. Os descontos incidirão tanto sobre a parcela amortizada quanto sobre o restante a pagar.

Amortização mínima (prévia): calculada sobre o saldo devedor, nos seguintes percentuais, depois de aplicados os bônus de adimplência:

  • Agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais: 1%
  • Médios produtores rurais: 3%
  • Grandes produtores rurais: 5%.

Para as operações repactuadas, a inadimplência por parte do mutuário acarretará, além da perda dos descontos, o impedimento para contratação de novos financiamentos com instituições financeiras federais, enquanto permanecer a situação de inadimplemento.

CARÊNCIA: até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.

BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA:

Valor originalmente contratado

Bônus de adimplência a ser aplicado sobre a amortização mínima necessária para a adesão à repactuação e sobre as parcelas repactuadas, segundo a área de localização do empreendimento e da data da operação originalmente contratada

Localização

Contratada até

31 de dezembro de 2006

Contratada entre

1º de janeiro de 2007

a

31 de dezembro de 2011

Até R$ 15 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

80%

40%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

70%

30%

de R$ 15 mil a R$ 35 mil

 

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

75%

30%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

65%

20%

de R$ 35 mil a R$ 100 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

70%

25%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

60%

15%

de R$ 100 mil a R$ 500 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

65%

15%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

55%

10%

Acima de R$ 500 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

45%

5%

Demais municípios da área de atuação da Sudene e da Sudam

35%

0%

 

Os descontos de que tratam os incisos I e II do caput serão apurados e incidirão proporcionalmente para cada faixa de dívida, independentemente do valor originalmente contratado e serão vinculados ao pagamento pelo mutuário, até a data de vencimento, de cada uma das parcelas constantes do novo cronograma.

 

ENCARGOS FINANCEIROS:

  • Agricultores familiares enquadrados no Pronaf (grupos A e B): 0,5% a.a.
  • Agricultores familiares enquadrados no Pronaf (demais grupos)
    • Para operações de valor de até R$ 10 mil: 1,0% a.a.
    • Para operações de valor acima de R$ 10 mil: 2,0% a.a.
  • Demais produtores rurais: 3,5% a.a.

 

ARTIGO 3º:

 

Para produtores rurais interessados em LIQUIDAR o saldo devedor das operações de crédito rural contratadas em bancos oficiais federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) com recursos que não sejam do FNE e do FNO em municípios da área de atuação da Sudene.

 

DESCONTOS:

 

Valor originalmente contratado

Montante do desconto segundo a área de localização do empreendimento e da data da operação originalmente contratada

Localização

Contratada até

31 de dezembro de 2006

Contratada entre

1º de janeiro de 2007

a

31 de dezembro de 2011

Até R$ 15 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

95%

50%

Demais municípios da área de atuação da Sudene

85%

40%

de R$ 15 mil a R$ 35 mil

 

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

90%

40%

Demais municípios da área de atuação da Sudene

80%

30%

de R$ 35 mil a R$ 100 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

85%

35%

Demais municípios da área de atuação da Sudene

75%

25%

de R$ 100 mil a R$ 200 mil

Regiões do semiárido, norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri

80%

25%

Demais municípios da área de atuação da Sudene

70%

20%