Propina: Justiça recebe denúncia contra homem de confiança de Confúcio

Ele morava na casa do governador, onde foi preso acusado, entre outros crimes, de receber propina para intermediar negócios de empresas com o Governo peemedebista.

Publicada em 05 de November de 2013 às 11:28:00

Da reportagem do Tudorondonia


A juíza Silvana Maria de Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu a denúncia do Ministério Público contra o ex-assessor governamental Rômulo da Silva Lopes, o empresário José Miguel Saud Morheb e a empresa deste,
Higiprest Serviços de Limpeza.

Ex-assessor da Secretaria de Justiça e homem de confiança do governador Confúcio Moura (PMDB), Rômulo foi preso durante a Operação Termópilas acusado, entre outros crimes, de receber propina para, na condição de assessor com livre trânsito junto ao chefe do Poder Executivo Estadual, atuar a favor de empresas e empresários que mantinham e mantém negócios com o Governo.

PRESO NA CASA DO GOVERNADOR Rômulo foi preso pela Polícia Federal quando dormia na casa do governador Confúcio Moura. Ele morava com o chefe do Executivo.


Segundo o Ministério Público, JOSÉ MIGUEL atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentre os quais a Secretaria Estadual de Justiça (SEJUS). Afirma que  JOSÉ MIGUEL, dono da MAQ-SERVICE (a qual mudou de nome para HIGIPREST), obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através de pagamento de propina, dentre outras práticas ilícitas. O Ministério Público afirma que RÔMULO DA SILVA era assessor especial na SEJUS, e usava de sua influência e livre acesso aos órgãos públicos estaduais para, mediante recebimento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer empresários como MIGUEL. Diz que considerando a necessidade de renovação de determinado contrato da empresa MAQ-SERVICE (HIGIPREST) e JOSÉ MIGUEL pagou a RÔMULO DA SILVA a quantia aproximada de R$ 10 mil em
dinheiro para que ele influísse positivamente na recontratação de sua empresa, bem como imprimisse a maior agilidade
possível à tramitação. O MP informa que o enriquecimento ilícito é cristalino, uma vez que RÔMULO recebeu R$ 10 mil como suborno, pagos por MIGUEL em nome da empresa MAQ-SERVICE/HIGIPREST.

Portanto, RÔMULO solicitou, recebeu e aceitou promessa de vantagens indevidas em razão do exercício de seu cargo de
Assessor Especial lotado na SEJUS, além da influência que gozava por ser pessoa próxima ao Governador do Estado, a
fim de atender os interesses indevidos de terceiros. O Ministério Público entende que RÔMULO, ao solicitar e receber
vantangens indevidas em razão de sua função pública ,incorreu em improbidade administrativa


Ao receber a denúncia, a magistrada anotou: “De tudo que se vê, nesta fase processual, há indícios que evidenciam a prática de atos de improbidade”.