Resposta a carta da jornalista Luciana Oliveira 

Ao escrever o artigo “O auxílio-moradia e a cortina de fumaça”, eu tinha ciência de que receberia críticas, contrapontos etc, pois tenho acompanhado a campanha que tem sido feita contra o benefício do auxílio-moradia dos magistrados, que sabidamente não goza da simpatia popular. 

Renato Mimessi*
Publicada em 27 de fevereiro de 2018 às 10:36

Prezada Jornalista. 

Ao escrever o artigo “O auxílio-moradia e a cortina de fumaça”, eu tinha ciência de que receberia críticas, contrapontos etc, pois tenho acompanhado a campanha que tem sido feita contra o benefício do auxílio-moradia dos magistrados, que sabidamente não goza da simpatia popular. 

Até ai nada de mais, afinal temos o direito de expressar nossas ideias e, claro, quando o fazemos, permitimos que outros façam o mesmo a respeito das suas. Mas confesso que fiquei desagradavelmente surpreso por merecer uma carta nominal pública da parte de Vossa Senhoria. 

Eu não a conheço pessoalmente e não teria motivo para a escolhê-la como minha correspondente. 

Mas sou do tempo em que responder cartas representa educação e respeito. Por isso me senti obrigado a fazê-lo, inclusive porque, ao mesmo tempo em que Vossa Senhoria emitiu as suas ideias e opiniões, sentiu-se no direito de deturpar parte do que escrevi, conforme a sua conveniência, e ainda foi mais além na sua busca por holofotes e palanques, pois resolveu me julgar e emitiu juízos públicos ao meu respeito. 
 
Entendo deva esclarecer alguns pontos acerca do que escrevi, que mereceram uma leitura convenientemente deturpada, conforme manifestado na sua carta. 
 
Sobre a origem do auxílio-moradia, Vossa Senhoria afirma que eu restringi o debate à LOMAN, “uma lei complementar de 1979” e que em nenhum momento “cita esse aspecto vergonhoso da concessão do benefício”, referindo-se a concessão de auxílio-moradia feita pela decisão liminar do Ministro Fux, do STF, por meio da qual ele “concedeu não só aos autores, pois estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais do país”. 
 
Esclareço que realmente, ao defender o auxílio-moradia que recebo, eu me referi à LOMAN e mencionei que o Estado de Rondônia, por meio de leis estaduais, fez a previsão do pagamento do benefício aos seus magistrados e isso há muito tempo. O objetivo foi este mesmo: o de demonstrar que este direito, aqui em Rondônia (assim como acontece em diversos outros Estados) tem base legal sólida, o que equivale a dizer que não foi criado pela vontade administrativa ou judicial do próprio Judiciário. 
 
Tornando mais claro: o auxílio-moradia que recebemos aqui em Rondônia, tem uma base histórica e legal totalmente diferente daquele que foi concebido pelo Ministro Fux, e a respeito deste eu não escrevi uma linha sequer. Eu defendi e defendo, a origem lícita, honesta e democrática do auxíliomoradia que me diz respeito. 
 
O fato de Vossa Senhoria ter feito menção e dado a entender que defendi o auxílio-moradia que, segundo a sua carta,  foi estabelecido com “pouca vergonha” pelo Ministro do STF, demonstra exatamente a generalização contra a qual eu me insurgi e que em parte motivou eu ter escrito aquele artigo, pois o auxílio-moradia que recebemos, assim como muitos outros magistrados do país recebem, nada tem a ver com a aquela decisão do STF.  Vale dizer: assim como a maior parte da  mídia, a sua carta generaliza e trata de uma mesma e única forma situações jurídicas totalmente diferentes, nivelando-as por baixo, o que vem a reforçar a validade do que escrevi. 
 
O que disse e está claro no meu artigo, em síntese, é que o que se pretende fazer hoje, é o mesmo que mudar a regra do jogo durante a partida, pois quando conquistei, por mérito próprio, o acesso à magistratura do Estado de Rondônia, o benefício do auxílio-moradia fazia parte do que era oferecido 
publicamente, como atrativo para o concurso aberto neste Estado que fora criado meses antes, em fase total de implantação, totalmente por construir. 
 
Evidente, lógico e natural que naquela época Rondônia oferecesse vantagens pecuniárias (perfeitamente legais) para atrair candidatos capacitados para compor o Judiciário rondoniense. Nem preciso dizer dos riscos e incertezas presentes naquele momento histórico, afinal era a novidade da criação de um Estado, em plena Amazônia Legal.   
 
Foi diante deste quadro que Rondônia fez a previsão do pagamento de auxílio-moradia. E ainda ofereceu mais: os vencimentos daqui na época  eram melhores do que os da maioria dos demais Estados. Evidente que isso atraiu  candidatos do Brasil todo, inclusive a mim. 
 
Para Vossa Senhoria esse fato mereceu a seguinte leitura: “Todos sabem que procuram emprego em ‘plaga’ distante, pobre de tudo, os que não encontram oportunidade em outro lugar e os que gostam de aventuras. Vossa Excelência deixa claro que veio só pelo auxílio-moradia” (...)“é uma desgraça a qualquer jurisdicionado suportar a decisão de um juiz que insinua desprezo à comarca em que atua, enaltecendo a motivação financeira”. Numa conversa de boteco, a declaração de Vossa Excelência pode gerar até gargalhadas, mas publicada na imprensa ofende e humilha.”. 
 
Para destilar o fel da forma como fez, Vossa Senhoria se sentiu com o poder e no direito de ler meus pensamentos e definir minha motivação para prestar concurso em Rondônia, reduzindo-a ao auxíliomoradia e, não bastasse, dando-lhe uma conotação totalmente negativa, mercenária. 
 
Para falar a esse respeito, começo afirmando que jamais frequentaria aquele boteco onde Vossa Senhoria esperaria ouvir gargalhadas e muito menos eu declararia algo para gerá-las. 
 
Ao escrever que muitos certamente não teríamos vindo prestar concurso aqui, se não houvesse a previsão do auxílio-moradia, expus sim uma parcela do que me motivou (e certamente a muitos outros) a virmos para cá naquela época prestar o concurso. Como estava a escrever sobre o auxílio-moradia e o fato dele compor a remuneração dos magistrados desde aquela época, esse foi o foco feito no artigo. Mas por ter abordado esse enfoque,  isso não significou dizer que fosse a minha única motivação, mas sim a única pertinente naquele artigo. 
 
Aqueles que me conhecem e me encorajaram a vir prestar aquele concurso sabem que, além do aspecto financeiro, fui atraído também pelo desafio da construção deste novo Estado, em especial do seu Judiciário e da possibilidade de poder participar ativamente desse processo. E efetivamente dele participei e me orgulho disso. 
 
Ademais, só para argumentar, mesmo que tivesse vindo movido só pela questão financeira (não foi o meu caso), isso não lhe daria o direito de fazer a ilações maldosas que fez. Veja bem, se assim fosse, eu teria concorrido honestamente em concurso público, teria conquistado um cargo e nele sido nomeado e empossado. Bastaria desempenhar a contento as funções e obrigações desse cargo para fazer jus a remuneração legal correspondente. Não precisaria amar o Judiciário, o cargo, e nem mesmo Rondônia. Faria jus ao meu pagamento de qualquer jeito, não é verdade? 
 
É obvio ululante que a questão financeira pesou e isso não é motivo de nada que possa envergonharme ou a quem quer que seja, pois toda pessoa mentalmente saudável e com um mínimo de inteligência, se tiver diversas opções de escolha na profissão para o qual é vocacionada,  certamente irá escolher aquela que, além de representar a realização do seu sonho, melhor lhe remunera. 
 
Onde está o problema então? Só pode estar na sanha compulsiva de Vossa Senhoria atirar pedras e desconstruir. 

 Não gosto de falar de mim, mas como Vossa Senhoria se atreveu a fazer um juízo subjetivo de valor acerca da minha pessoa e meu trabalho como juiz, sou obrigado a demonstrar que essas suas ilações, além de desprezíveis, mostram-se levianas, pois destoam totalmente da realidade histórica. Durante minha carreira fui juiz de direito nas comarcas de Cacoal e de Porto Velho e das Câmaras Municipais de ambos os municípios, tanto de Cacoal como de Porto Velho, fui honrado com o título de cidadão honorário. Portanto, por livre escolha dos legítimos representantes do povo daqueles municípios, eu me tornei cacoalense e porto-velhense. Certamente essas honrarias têm mais valor do que as suas aleivosias. 
 
A sua leitura do meu artigo levou-a a dizer na sua carta que “o Ministério Público Federal e o Juiz Moro são endeusados”. Não fiz isso. Elogiei a qualidade do trabalho que a Polícia Federal, o Ministério Público e o Juiz Moro fizeram e fazem na chamada “Lava Jato” e realmente merecem o elogio, devido à eficiência que demonstram diante da complexidade e grandeza daquelas ações penais. A análise que fiz é técnica, por conhecer a dificuldade de conduzir processos complexos. 
 
Bom, para mim é natural honrar o mérito e acho mesmo que todos deveríamos fazê-lo, em todas as circunstâncias em que se apresentar alguém merecedor de elogios. Da mesma forma, ao contrário, penso que deve pagar por seus erros e crimes todos os que os cometam, não importa a bandeira que levantem, seja que de Partido forem, de que Poder ou nível social façam parte. 
 
Por quê o elogio que fiz incomodou a Vossa Senhoria? Não entendi...Será que o que lhe aborreceu foi o fato de eu ter dito que políticos, empresários e toda sorte de lesas-pátrias estão sendo processados e estão temerosos de parar atrás das grades e por isso estão reagindo desesperadamente? Será que os seus ídolos e heróis foram alcançados por essas ações judiciais? 
 
Aliás, também está equivocada na sua carta quando afirma que deixei o Judiciário de fora das mazelas e corrupções que assolam o país. Eu simplesmente não o mencionei naquele parágrafo do meu artigo transcrito por Vossa Senhoria, porque ali efetivamente não caberia, já que até o momento não consta tenha sido o Judiciário atingido, no âmbito da “Lava Jato”. Mas se tivesse prestado atenção,  veria que  menciono “magistrados” na relação dos condenados que fiz em outro parágrafo, quando me refiro a atuação da Justiça Estadual. 
 
Quanto às teses de Vossa Senhoria acerca da natureza jurídica do auxílio-moradia, se é indenizatória ou não e se deve ou não ser objeto de incidência de impostos, ou se deve ou não integrar o teto constitucional, prefiro manter o que penso, inclusive porque a minha opinião a respeito harmonizase com o que já decidiram o CNJ, o STJ e o STF. Mas respeito as suas ideias, como não poderia deixar de ser. 
 
Como disse no meu artigo, o que incomodou e levou a escrevê-lo em boa parte foi a imensa campanha injusta e daninha à imagem do Judiciário, encetada por bandidos e seus porta-vozes, estrategicamente feita para denegri-lo e desmoralizá-lo perante a opinião pública, em um momento em que este deveria estar fortalecido. O objetivo é claro: desmoralizando o Judiciário, fragilizam também o respeito que se deve às suas decisões, tornando, assim, mais fácil aos lesas-pátrias poderosos escaparem impunes. 
 
No artigo já afirmei e repito: caso queiram tirar o auxílio-moradia dos magistrados que o recebem legalmente, utilizem-se da via democrática e legal adequada, não desse estratagema sórdido.  Ao fazêlo, não se esqueçam de que a mesma via, pesos e medidas que forem utilizados para subtrair direitos dos magistrados, poderão ser usados para tirar direitos de todos. 
 
Caminhando para o final, utilizo-me deste gancho da sordidez, para destacar que Vossa Senhoria cometeu um grande ato falho na sua carta, quando escreveu: “Deste modo, um debate simples em 
face de um assunto relativamente banal expôs o caráter e a carnadura de pânico e de mentiras da magistratura brasileira, que pôs a cara para fora do secular gabinete em explícito apoio ao Golpe e agora está às turras para pagar a conta, pois em política aqui se faz e aqui se paga. E esse é o preço”. 
 
Isso foi inusitado, pois com esse seu escrito Vossa Senhoria, ao realçar a cantilena do “Golpe” e atribui-lo ao Judiciário, acabou por tirar a máscara e mostrar que a real  motivação de ter escrito a sua carta é a mesma que tem movido essa toda essa campanha baixa visando a desmoralização do Judiciário, Em suma, como se evidenciou, não passa da mais rasteira vingança política, promovida por todos aqueles atingidos e em vias de sê-lo pelas condenações judiciais, sendo o auxílio-moradia mero pretexto para tanto. 
 
A motivação por trás dessa retaliação, na verdade, é a mais vil possível, à altura dos próprios crimes que esses  poderosos têm praticado incessantemente ao longo de décadas, com o intuito torpe de permanência no poder, com o apoio daqueles que tem se beneficiado dos seus esquemas criminosos, e com o aplauso de outros, que admiram  bandidos e os têm como seus ídolos e heróis. 
 
Finalizando, para evitar dúvidas, importante é esclarecer que a jurisdição é inerte, como afirmei no meu artigo; mas os juízes não são inermes. 
 
Feitos esses esclarecimentos, encerro afirmando minha intenção de não mais trocar cartas com Vossa Senhoria. 
 
Atenciosamente, 
 
Renato Martins Mimessi – Desembargador do Estado de Rondônia*

LEIA TAMBÉM: Carta ao Desembargador Renato Mimessi

LEIA TAMBÉM: O auxílio-moradia e a cortina de fumaça

 

Comentários

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    Mauro Bianchin 27/02/2018

    Se assim fosse, ter auxilio moradia para trabalhar em um Estado a ser criado, é moral e legal, então os Soldados da Borracha também tem esse privilégio?.

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    Milton Nogueira 27/02/2018

    Uma leitura mais atenta da esmagadora maioria dos comentários acima apresentados, aponta para o óbvio: A população não aceita estes privilégios desmedidos que são concedidos a magistrados, a membros do MP e detentores de outras funções públicas de relevo. O Pedro de Carvalho resumiu isso muito bem.

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    Luciana Oliveira 27/02/2018

    Dispenso a tréplica ao desembargador. E sobretudo, porque os veículos que lhe garantiram espaço, negaram e seguem negando o contraditório a mim. Isso basta, para constatar a paridade de armas entre a opinião dessa humilde jornalista e a de Vossa Excelência. Basta que a crítica tenha lhe revirado o estômago, a ponto de novamente vir a público defender o que a maioria da população brasileira considera imoral. Repito apenas que a pouca vergonha não é o auxílio-moradia a quem precisa, mas a quem não precisa. Minha crítica, portanto, cumpriu sua finalidade. Queiram ou não os juízes. Divulgue ou não, na mesma proporção de espaço, a imprensa local.

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    Vinicius Sem auxílio moradia 27/02/2018

    A realidade é que o auxílio moradia é um acinte à República, seja por quem estiver recebendo. É um valor astronômico, sem lastro moral (indenizar despesas com moradia?! Sério?!), que aprofunda a desigualdade entre carreiras de Estado (quem recebe o dito auxílio? Só uma casta, exatamente a mais bem remunerada) e que desmoraliza a magistratura. A categoria de juízes deveria ser mais permeável aos reclamos democráticos e entender que esses privilégios são inaceitáveis a qualquer cidadão médio. Quanto à jornalista Luciana Oliveira, parabéns pela coragem de tocar em tão espinhoso tema.

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    Luciana Oliveira 27/02/2018

    Samuel Milet, ao você só lembro isso: http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2016/10/professor-universitario-diz-em-aula-que-palestrante-da-unb-e-vagabunda.html Isso sim, é motivo de vergonha. E você me odeia, porque divulguei isso no Brasil inteiro. Simples. Não tem autoridade moral alguma pra julgar meus fracassos, porque fracassar como professor é o fundo do poço.

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    Pedro Teresa de Carvalho 27/02/2018

    Eu não queria me posicionar sobre este tema pois o constrangimento é por demais vexatório. Ver um Desembargador fazer esse papel tão pequeno e aviltante (defender Auxílio Moradia para quem tem casa ou é fixo em comarca) para os conceitos simples, claros, diretos de "Justiça" do cidadão comum é algo impensavel! Aí, de repente, surge uns transloucados xingando os petistas, os esquerdistas, os comunistas, os rosistas, etc pelo fato de colocarem na pauta de discussão esse tema apodrecido por si só. Convenhamos, já passou da hora de tratarmos as coisas com mais racionalidade e pragmatismo. Caberia ao digno Desembargador fazer algo nobre e edificante da função que exerce em nome da sociedade e por ela paga. Esperava ver uma reflexão do tipo: "Realmente, erramos em aceitar isso e, a partir de agora, não mais receberemos tal penduricalho, pois o mesmo envergonha e constrange o exercício da magistratura. Foi um erro e, por isso, pedimos desculpas. Sigamos a vida!" Seria um gesto nobre e revelador. Mas isso só acontece com alguns membros do Judiciário que se recusaram, pelo Brasil a fora, a receber tal mimo "legal". O Sérgio Moro foi além em sua desfaçatez. Disse que o penduricalho era uma forma de "Reajuste salarial". Algo para compensar uma possível perda salarial. Se isso é verdade, essa gente deveria, por iniciativa própria, ter recolhido os impostos devidos incidentes sobre a renda. Reconhecidamente, ele admite o uso de artifício para ganhar acima do Teto Salarial legal. Isso não é crime qualificado em dobro? Parem de se envergonhar! Parem de fazer papel de oportunistas desqualificados! Parem de colocar idiotas para dar respostas absurdas e descontextualizadas. Devolvam o dinheiro vergonhosamente imoral que recebem e comecem uma campanha por reajuste salarial digno, claro, transparente com é feito pelos sofridos professores. Como vocês justificam isso para os filhos de vocês? (Já sei, dizem que é algo "legal"!) Em tempo: Se a hipocrisia desse processo imperar, sugiro estender o benefício do Auxílio Moradia para todos os Servidores Públicos do Brasil. Em alguns casos, eu proponho acabar com o salário dos servidores e passar a pagar apenas o Auxílio Moradia ( eles vão gostar)!

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    Henry 27/02/2018

    Tive a oportunidade de comentar o artigo anterior do desembargador, o qual dei minha opinião sobre alguns aspectos técnicos do auxílio-moradia. Li a carta da blogueira e notei que de fato houve uma propositada desvirtuação do texto escrito pelo magistrado, com contorno depreciativo e eleitoreiro. Parece que o assédio que a blogueira vem sofrendo de alguns caciques para ingressar na política gerou uma certa empolgação, que no primeiro momento é até compreensível, mas que jamais poderia se estender a carta que escreveu.

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    Samuel Milet 27/02/2018

    A Luciana Oliveira, estudou direito e não conseguiu ser advogada, como comerciante fracassou, como jornalista se limitou a um simples blog, e agora quer aparecer com o intuito de conseguir votos para uma pretensa candidatura, enfim não sei para a que veio.

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    Wagner Pedraza 27/02/2018

    O núcleo dessa competição esquerdista é a MANUTENÇÃO DO PROJETO POLÍTICO DE PODER "BOLIVARIANO". Esse mesmo programa imbecil, aviltante, idiotizante, ditatorial e tirânico imposto pela Venezuela, Cuba e Coréia do Norte. No início, a lavagem cerebral dessa esquerda asquerosa e mentitosa: se auto-afirma a tutora e única portadora da luta em defesa dos interesses e direitos dos "pobres e miseráveis" (a chamada "causa operária" dos donos da massa de manobra para implantação da DITADURA DO PROLETARIADO). Aliciam e aniquilam pela compra descarada de votos, via bolsas-misérias, o cidadão que se torna inerte politicamente e um zumbi social. Daí, uma vez reduzida a capacidade de raciocínio e de resistência do cidadão, pilham os bens e riquezas nacionais, em proveito dos integrantes de suas quadrilhas de "socialistas caviar". O fato é que os barões vermelhos tentam macular a imagem do Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e Forças Armadas do Brasil, a fim de distrair o POVO, ganhar no grito, pela via das mentiras, calúnias, injúrias, difamações, trapaças e perversidades de todo gênero e qualidade. Definitivamente, neste momento, o quê está em jogo não é o auxílio moradia, mas tão somente, o mau-caratismo, a cara-de-pau, o cinismo, a maldade deslavada desse grupão político que vinha assaltando o Brasil em plena luz do dia, na certeza da impunidade. É ISSO!!!

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    Renato Cardoso 27/02/2018

    Não é fácil para um cidadão comum entender que, (como diria o Figueiredo), "em obstante" os altíssimos salários já percebidos pelos magistrados, estes ainda somam ao nababesco salário uma série de penduricalhos indecentemente altos. Por que magistrados têm que receber somente a título de Auxílio Moradia, uma valor maior que o salário de 80% da população brasileira??? E muitos possuem casa própria no distrito onde trabalham. Mas em nosso país é assim: Democracia às avessas. O Poder é exercido pelos ricos, em favor dos ricos. Aos mais humildes cabe o silêncio e a submissão.

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    professor 27/02/2018

    Essa lei absurda deve ter sido criada lá pelos idos dos anos em que o Brasil já era uma província e que ninguém queria , a exemplo de muitos médicos hoje, ir trabalhar nos cafundós de Judas. Hoje se torna uma aberração, um trabalhador , seja ele quem for, ter o salário de mais de 30 mil, contra a miséria do salário mínimo que a grande parte da população brasileira recebe e com ele, pagar aluguel, alimentação ,calçado e vestimenta..... por que então , não estender auxílio moradia para o trabalhador brasileiro em modo geral? Aí está uma bandeira que a turma das panelas deveriam abraçar, uma vez que se incomodaram tanto com o programa "minha casa minha vida" e o programa "Bolsa família" que ajuda, e muito, os descamisados?

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    MOACIR FIGUEIREDO 27/02/2018

    ILUSTRE DESEMBARGADOR. EM OBSTANTE TAMBÉM NÃO CONCORDAR COM O PAGAMENTO DA VERBA PARA AQUELES MAGISTRADOS (E PROMOTORES) QUE POSSUEM LUXUOSAS RESIDÊNCIAS EM CONDOMÍNIOS E ATÉ EM MIAMY, AS PALAVRAR DESTA SENHORA REFLETEM CLARAMENTE UMA DOUTRINAÇÃO ESQUERDISTA, A QUAL TEIMA EM INCUTIR NA SOCIEDADE E EM TERCEIROS AS SUAS DERROTAS E MAZELAS PESSOAIS.

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    Sergio Araújo 27/02/2018

    Esqueci de dizer: A INVEJA É UMA MERDA!

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    Sergio Araújo 27/02/2018

    Essa fulana era assessora de imprensa da prefeitura do PT. Era chupim do Roberto Sobrinho. Qual a moral que ela tem para criticar um magistrado que galgou o cargo por mérito próprio? Quer fakar de teses jurídicas? Será que ao menos é advogada? Será que passou na prova da Ordem?

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    João de Souza 27/02/2018

    Senhor Desembargador, a Emenda Constitucional 19 instituiu o subsídio (parcela única) e, automaticamente, revogou a LOMAN quanto ao auxílio moradia. Após a publicação da referida EC cessou-se o pagamento do auxílio moradia, que só foi retomado depois pela interpretação do judiciário dizendo ser compatível - naturalmente porque lhes interessava. Interessante que pleiteou-se o pagamento retroativo sem que fosse alegada a prescrição que, no Direito Administrativo, como se sabe, é de 5 anos. Assim, possibilitou que Vossas Excelências recebem uma considerável quantia referente ao retroativo, dada a imprescritibilidade que não foi alegada e reconhecida. Interessante ainda que a maioria dos mortais quando tem crédito de ente público tem que submeter a via "crucis" do precatório, ao passo que, para Vossas Excelências, o retroativo imprescrito foi pago pela via administrativa. Fácil é apontar o dedo para o ladrão de galinha. Mas, reconheço, Vossas Excelências receberam legalmente, com base em respeitável decisão judicial, o que crédito retroativo.

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    Maria Auxiliadora da Cunha Silva 27/02/2018

    Blá, Blá, Blá... O nobre desembargador parece o caso do rapaz que tenta justificar a marca de batom na cueca ao chegar todo arranhado, às quatro da manhã e com cheiro sufocante de colônia Avon! É imoral, indecente, vergonhoso e acintoso os benefícios que vossas excelências julgam e concedem a vós mesmos (às vezes em negociatas obscuras com o Poder Legislativo dos Estados).  Auxílio Moradia para quem tem casa onde mora?  O “auxílio” é maior que o salário dos professores. Além disso, não  paga Imposto sobre o bônus e, em alguns casos, se acumula com o do cônjuge! Arrange a “legalidade” que quiser. Sempre será vexatório e imoral! Uma “Zona” institucionalizada com as bênçãos da “Justissa”!  A Jornalista Luciana  foi corajosa em escrever o óbvio daquilo que está na alma do povo em tempos de Golpe (quer goste ou não da palavra).   Vossa Excelência, desculpe, foi miúdo ao voltar a se lambuzar nesse assunto.  No mais, sem entrar no mérito de culpas ou inocências, a História colocará a todos em seu devido lugar no processo em que o senhor se prontificou, de forma corporativa, a defender a controversa turma de Curitiba.  (Sendo tão legal e moralmente justo o Auxílio Moradia para quem tem casa, por qual motivo alguns juízes pelo Brasil se recusam a recebê-lo?)

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    Paulo Sérgio 27/02/2018

    Senhor Mimessi, sua história tá muito botitinha, mas o Sr. tem ou não tem casa própria? Se tem Agente não entende essa questão da legalidade desse privilégio.

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    luiz brito 27/02/2018

    É LEGAL MAIS IMORAL, A POPULAÇÃO NÃO APOIA NÃO ACEITA ESSE TIPO DE LEI INDECENTE SR. RENATO MIMESSI, SÓ OS SRS. SOMENTE OS SENHORES DEFENDE TAL IMORALIDADE. OLHE PARA A PERIFERIA DA NOSSA CIDADE E VEJA COMO RESIDE CIDADÃOS COMO EU , COMO O SENHOR E SEUS COLEGAS DO JUDICIÁRIO QUE TANTO DEFENDEM ESSA TAL NEFASTA LEI. LUIZ BRITO / É FOTOGRAFO E DOCUMENTARISTA E PORTOVELHENSE

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