TAC firmado pelo MP regula realização de Expoari e cavalgada

Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta o Presidente da APA – Associação dos Pecuaristas de Ariquemes.

Publicada em 09 de July de 2014 às 09:55:00

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que estabelece uma série de responsabilidades para os órgãos envolvidos na 31ª Edição da EXPOARI 2014 - Exposição Agropecuária de Ariquemes, que será realizada no período de 26 de Julho a 03 de Agosto e sua Cavalgada de abertura, prevista para ocorrer no dia 26 de Julho, visando fiscalizar a adequação da Expoari e Cavalgada 2014 às normas de proteção do meio ambiente, do urbanismo, do consumidor e da segurança no trânsito.

Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta o Presidente da APA – Associação dos Pecuaristas de Ariquemes, Procuradoria do Município de Ariquemes, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Segurança e Trânsito, Guarda Municipal, Polícias Civil, Militar, Bombeiros, Ambiental e Rodoviária Federal, além de Idaron, Procon e Samu.

Ao definir os horários e locais de concentração e dispersão do desfile da cavalgada, o TAC estabelece que, durante o evento, deve ser assegurado o acesso a residências, ao comércio, às instituições bancárias e hospitais, sem prejuízo a fluidez no trânsito, da passagem de carros de passeio, de usuários do sistema de transportes coletivo e de pedestres.

Fica proibida a participação de veículo de carga tipo carreta, caminhão, caminhoneta, ônibus e utilitários em geral no evento, com pessoas na carroceria, exceto o ' carro da rainha da festa e princesas' e 'trios elétricos', todos previamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros.

Conforme o Termo de Ajuste, ficam expressamente vedados a participação de blocos carnavalescos no desfile oficial da cavalgada, que comercializem abadás e/ou bebidas alcoólicas; o fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro; a utilização de esporas com rosetas pontiagudas, chicote ou qualquer outro instrumento que possa ferir os animais para incitar a cavalgadura.

Ficam proibidas, também, a ocupação de mais de uma pessoa na mesma montaria, exceto criança, bem como a condução de montaria de animal por menores de 12 anos de idade, salvo se estiver acompanhada de adulto.

Com 47 cláusulas, o TAC também versa sobre atendimento médico, serviço de limpeza, venda de alimentos, entre outras questões, durante o desfile da cavalgada e a realização da Exposição Agropecuária.