Turma Recursal decide critérios para resgate de valores em previdência privada fechada

O participante que se desligar de entidade de previdência privada fechada somente poderá receber seu fundo de reserva quando se desligar também do patrocinador.

Publicada em 17 de fevereiro de 2017 às 09:52:00

 

O participante que se desligar de entidade de previdência privada fechada somente poderá receber seu fundo de reserva quando se desligar também do patrocinador. Esta foi a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Rondônia, na sessão nº 85, realizada no dia 15 de fevereiro de 2017 (autos nº 7002232-40.2015.8.22.0004, 70002238-47.2015.8.22.0004 e 7002348-46.2015.8.22.0004).

O caso refere-se a pedido de um funcionário da Embrapa segurado de plano privado de previdência complementar, a Ceres - Fundação de Seguridade Social. Ao solicitar o cancelamento de sua inscrição, conseguiu interrupção imediata dos descontos em sua remuneração, mas lhe foi negado o direito de resgate do saldo da previdência, sob o argumento de que isso somente ocorrerá quando de seu desligamento com a empresa empregadora, por força de cláusula contratual expressa.

A sentença originária havia julgado procedentes os pedidos da parte autora para declarar a nulidade da cláusula que prevê a condição de rescisão do vínculo empregatício ao resgate da contribuição e, ainda, condenar a requerida a restituir imediatamente o saldo da previdência.

Em sede de Recurso Inominado, a Turma Recursal deu provimento ao apelo e reformou a sentença com base no entendimento pacificado do STJ (REsp 1518525/SE, relatoria do. Ministro Ricardo Vilas Bôas Cueva, de 19 de maio de 2015, DJe 29/05/2015).

De acordo com o voto do relator, Jorge Luiz dos Santos Leal, há diferença entre plano de previdência de entidade aberta e fechada e, para que haja o resgate nos planos oferecidos pelas entidades fechadas de previdência privada, que é o caso da Embrapa com a Ceres, é necessário que o participante esteja desligado não somente do plano previdenciário, mas também da empresa empregadora (patrocinador). O entendimento foi acompanhado pelos magistrados Glodner Luiz Pauletto e Ênio Salvador Vaz.

A sessão de julgamento em referência contou com 219 processos pautados, dos quais foram julgados 204. Foi registrada a atuação do Ministério Público em 6 processos, com a presença da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini. Além disso, foram realizadas duas sustentações orais por advogado.

A sessão foi acompanhada por 17 estudantes do curso de Direito, e a Presidência da Turma Recursal informa ao jurisdicionado e interessados em geral que todas as sessões plenárias são abertas ao público. A próxima sessão está agendada para o dia 22 de fevereiro de 2017, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.

 

Assessoria de Comunicação Institucional